Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 87/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/12/2018
Data de disponibilização: 13/12/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 13/12/2018
Vigência:
Tema:
Regulamenta a coleta digital para fins de emissão da carteira de identidade funcional dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região lotados nas unidades fora da Cidade de São Paulo.
Indexação:
Regulamentação; coleta; digital; emissão; carteira; identidade; funcional; servidores; TRT-2; lotação; unidades; interior.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 87/2018

Regulamenta a coleta digital para fins de emissão da carteira de identidade funcional dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região lotados nas unidades fora da Cidade de São Paulo.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 133, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos e de rotinas de atuação administrativa, adotando-se modelos que busquem a eficiência operacional, conforme Objetivo Estratégico nº 5 - Gestão da Governança Judiciária e Administrativa - do Plano Estratégico Institucional - PEI;

CONSIDERANDO a necessidade de centralização dos atos de coleta digital para fins de emissão da carteira de identidade funcional dos servidores lotados nas unidades localizadas fora da Cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1°. A coleta da impressão digital necessária à confecção da carteira de identidade funcional será realizada pelo Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho cujo magistrado titular seja o Juiz Diretor do Fórum, nos casos em que o servidor destinatário do documento oficial esteja lotado nas unidades localizadas fora da Cidade de São Paulo.

§ 1º. O Diretor de Secretaria a que se refere o caput deste artigo deverá colher a impressão digital e a assinatura do servidor mediante a apresentação de cédula de identidade pelo interessado, certificando o ato.

§ 2º. Após a colheita da impressão digital e da assinatura, o Diretor de Secretaria a que se refere o caput deste artigo deverá encaminhar a carteira e a certidão à Seção de Registros Funcionais de Servidores, unidade administrativa que originariamente encaminhará a carteira funcional para as providências dispostas nesta Portaria.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

DeJT - CAD. ADM. - 13/12/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental