Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR Nº
12/2019
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Origem: |
Corregedoria
Regional
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Data de edição: |
18/09/2019 |
Data de disponibilização: |
19/09/2019 |
Fonte:
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DeJT
- CAD. JUD. -
19/09/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Determina
a suspensão
temporária,
para fins de
reunião no
Juízo Auxiliar
em Execução,
das execuções
em face da
empresa
identificada
nesta
Portaria.
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Indexação: |
Reunião; suspensão; temporária;
execuções; empresas.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Alterada pela Portaria
CR
nº 13/2019.
Alterada pela Portaria
CR nº 12/2020
Revogada pela Portaria
CR n° 17/2020
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PORTARIA CR nº
12/2019
Revogada pela Portaria CR
n° 17/2020
Determina a
suspensão temporária, para fins de
reunião no Juízo Auxiliar em Execução,
das execuções em face da empresa
identificada nesta Portaria.
O CORREGEDOR
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Provimento
GP/CR nº 02/2019, que disciplina o
funcionamento dos Juízos Auxiliares em
Execução;
CONSIDERANDO o Plano Prévio de
Liquidação de Execuções autuado nesta
Corregedoria Regional como Pedido de
Providências nº
0000517-62.2019.5.02.0000;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a suspensão
temporária, para fins de reunião no
Juízo Auxiliar em Execução, dos
acordos celebrados até 13/09/2019 e
dos processos em fase de execução
referentes à empresa ULTRACENTER
SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E
CONTACT CENTER LTDA. (CNPJ N°
03.920.847/0001-82).
Art. 1º. Determinar a
suspensão temporária, para fins de reunião
no Juízo Auxiliar em Execução, dos acordos
celebrados até 13/09/2019 e dos processos
em fase de execução com cálculos
homologados até 13/09/2019 referentes à
empresa ULTRACENTER SISTEMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITO E CONTACT CENTER LTDA. (CNPJ N°
03.920.847/0001-82). (Artigo alterado pela Portaria
CR
n° 13/2019 - DeJT 22/10/2019)
§ 1º. No caso dos acordos, estes
integrarão a reunião de execuções
acrescidos de suas respectivas multas.
§ 2° Os processos abrangidos
pela reunião de execuções devem ter
seus atos de constrição suspensos,
inclusive em relação aos devedores solidários e subsidiários.
(Parágrafo
incluído pela Portaria
CR
nº 12/2020 - DeJT
29/07/2020)
Art. 2º. Serão excetuados do plano de
liquidação, conforme expressamente
requerido, os processos abaixo
relacionados, os quais terão
prosseguimento nas respectivas Varas do
Trabalho:
10045400920165020204,
10008832820175020203,
10016608220185020201,
10001395920195020204,
10009060520165020204,
10002166820195020204,
10009790620185020204,
10021599120175020204,
10013616720165020204,
10010613720185020204,
10026373620165020204,
10022716320175020203,
00010616820155020201,
10007833620185020204,
10028495720165020204,
10014433520175020052,
10004936120175020202,
10020848620165020204,
10013948620185020204,
10044579020165020204,
10009831420165020204,
00024655120155020203.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de setembro de 2019.
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor
Regional
DeJT - CAD. JUD. -
19/09/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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