Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 12/2019
Origem:
Corregedoria Regional
Data de edição: 18/09/2019
Data de disponibilização: 19/09/2019
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. - 19/09/2019
Vigência:
Tema:
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da empresa identificada nesta Portaria.
Indexação:
Reunião; suspensão; temporária; execuções; empresas.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria CR nº 13/2019.
Alterada pela Portaria CR nº 12/2020
Revogada pela Portaria CR n° 17/2020



PORTARIA CR nº 12/2019

Revogada pela Portaria CR n° 17/2020
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da empresa identificada nesta Portaria.

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0000517-62.2019.5.02.0000;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, dos acordos celebrados até 13/09/2019 e dos processos em fase de execução referentes à empresa ULTRACENTER SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E CONTACT CENTER LTDA. (CNPJ N° 03.920.847/0001-82).

Art. 1º. Determinar a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, dos acordos celebrados até 13/09/2019 e dos processos em fase de execução com cálculos homologados até 13/09/2019 referentes à empresa ULTRACENTER SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E CONTACT CENTER LTDA. (CNPJ N° 03.920.847/0001-82).
(Artigo alterado pela Portaria CR n° 13/2019 - DeJT 22/10/2019)

§ 1º. No caso dos acordos, estes integrarão a reunião de execuções acrescidos de suas respectivas multas.


§ 2° Os processos abrangidos pela reunião de execuções devem ter seus atos de constrição suspensos, inclusive em relação aos devedores solidários e subsidiários. (Parágrafo incluído pela Portaria CR nº 12/2020 - DeJT 29/07/2020)

Art. 2º. Serão excetuados do plano de liquidação, conforme expressamente requerido, os processos abaixo relacionados, os quais terão prosseguimento nas respectivas Varas do Trabalho:

10045400920165020204,
10008832820175020203,
10016608220185020201,
10001395920195020204,
10009060520165020204,
10002166820195020204,
10009790620185020204,
10021599120175020204,
10013616720165020204,
10010613720185020204,
10026373620165020204,
10022716320175020203,
00010616820155020201,
10007833620185020204,
10028495720165020204,
10014433520175020052,
10004936120175020202,
10020848620165020204,
10013948620185020204,
10044579020165020204,
10009831420165020204,
00024655120155020203.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de setembro de 2019.




LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor Regional



DeJT - CAD. JUD. - 19/09/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental