Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 13/2019
Origem:
Corregedoria Regional
Data de edição: 14/10/2019
Data de disponibilização: 22/10/2019
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. - 22/10/2019
Vigência:
Tema:
Determina a alteração da Portaria CR n° 12/2019 visando à complementação da suspensão das execuções em face das empresas e sócios identificados nesta Portaria, cujos cálculos foram homologados até 13/09/2019.
Indexação:
Reunião; suspensão; temporária; execuções; empresas.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera Portaria CR nº 12/2019.
Revogada pela Portaria CR n° 17/2020



PORTARIA CR nº 13/2019

Revogada pela Portaria CR n° 17/2020
Determina a alteração da Portaria CR n° 12/2019 visando à complementação da suspensão das execuções em face das empresas e sócios identificados nesta Portaria, cujos cálculos foram homologados até 13/09/2019.

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o acolhimento do parecer do Juízo Auxiliar em Execução;

RESOLVE

Art. 1º. Alterar a redação do caput do art. 1° da Portaria CR n° 12/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Determinar a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, dos acordos celebrados até 13/09/2019 e dos processos em fase de execução com cálculos homologados até 13/09/2019 referentes à empresa ULTRACENTER SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E CONTACT CENTER LTDA. (CNPJ N° 03.920.847/0001-82).”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2019.




LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor Regional


DeJT - CAD. JUD. - 22/10/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental