Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/01/2019
Data de disponibilização: 15/01/2019
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 15/01/2019

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, na forma que especifica.
Indexação: Suspensão; atendimento; Fórum; expediente; suspensão de fornecimento de energia elétrica.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 01/2019

Suspende o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, na forma que especifica.

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, em razão da falta de energia elétrica, a para não gerar prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender, no Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, o expediente e o atendimento ao público no dia 11 de janeiro de 2019, a partir das 17h00.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de janeiro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal



DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 15/01/2019



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