Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
03/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
04/02/2019
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Data de disponibilização: |
05/02/2019 |
Fonte: |
DeJT CAD
JUD. -
05/02/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Suspende o expediente, o
atendimento ao público e os prazos processuais
no Fórum Trabalhista de
Cubatão, na forma que especifica.
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Indexação: |
Suspensão;
atendimento; Fórum; expediente; problemas;
abastecimento; água.
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Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
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PORTARIA
GP/CR nº
03/2019
Suspende
o expediente,
o atendimento
ao público e
os prazos
processuais no
Fórum
Trabalhista de
Cubatão, na
forma que
especifica.
A
PRESIDENTE e o
CORREGEDOR DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO,
no uso de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
difícil acesso
ao Fórum
Trabalhista de
Cubatão, em
virtude das
fortes chuvas
que ocorreram
nesta
madrugada, o
que dificulta
a chegada de
magistrados e
servidores, e
para que não
haja prejuízo
aos
jurisdicionados,
RESOLVEM:
Art.
1º Suspender,
no Fórum
Trabalhista de
Cubatão, o
expediente
e o
atendimento ao
público no dia
04 de
fevereiro de
2019.
Parágrafo
único.
Ficam adiadas
as audiências
agendadas e
não
realizadas,
sendo que as
novas
designações
serão
regularmente
comunicadas
às partes e
aos seus
procuradores,
à exceção
dos
julgamentos,
cujas
sentenças
serão
oportunamente
publicadas.
Art.
2º Ficam
suspensos os
prazos
processuais na
data definida
no art. 1º
desta norma,
exceto quanto
aos processos
eletrônicos,
em relação
aos quais
devem ser
observadas as
disposições
específicas
vigentes.
Art.
3º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se
e
cumpra-se.
São
Paulo, 04 de
fevereiro de
2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional do
Tribunal
DeJT - TRT
2ª REGIÃO -
CAD JUD. - 05/02/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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