PORTARIA
GP/CR nº
07/2019
Suspende
o expediente,
o atendimento
ao público e
os prazos
processuais no
Fórum
Trabalhista de
Taboão da
Serra, na
forma que
especifica.
A
PRESIDENTE e o
CORREGEDOR DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
as fortes
chuvas que
atingiram a
cidade, na
tarde do dia
26 de
fevereiro de
2019 e a falta
de condições
de trabalho,
em decorrência
do corte do
fornecimento
de energia
elétrica no
prédio
que abriga o
Fórum
Trabalhista de
Taboão da
Serra e para que
não haja
prejuízo
aos
jurisdicionados,
RESOLVEM:
Art. 1º
Suspender o
expediente e o
atendimento ao
público no dia
26 de
fevereiro de
2019, no Fórum
Trabalhista de
Taboão da
Serra.
Parágrafo
único. Ficam
adiadas as
audiências
agendadas e
não
realizadas,
sendo que as
novas
designações
serão
regularmente
comunicadas às
partes e aos
seus
procuradores,
à exceção dos
julgamentos,
cujas
sentenças
serão
oportunamente
publicadas.
Art. 2º Ficam
suspensos os
prazos
processuais no
dia definido
no art. 1º
desta norma,
exceto quanto
aos processos
eletrônicos,
em relação aos
quais devem
ser observadas
as disposições
específicas
vigentes.
Art. 3º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 26
de fevereiro
de 2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional do
Tribunal