Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 10/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 27/02/2019
Data de disponibilização: 01/03/2019
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 01/03/2019

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Cotia, na forma que especifica.
Indexação: Suspensão; atendimento; expediente; prazos; Fórum; problemas; energia elétrica; fortes chuvas.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 10/2019

Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Cotia, na forma que especifica.

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram a cidade, na tarde do dia 26 de fevereiro de 2019 e o não restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Cotia e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente e o atendimento ao público no dia 27 de fevereiro de 2019, no Fórum Trabalhista de Cotia.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no dia definido no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal




DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 01/03/2019



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