Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 14/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/04/2019
Data de disponibilização: 30/04/2019
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 30/04/2019

Vigência:
Tema:
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Itapecerica da Serra.
Indexação: Arquivamento; autos; restabelecimento; Itapecerica da Serra.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP/CR n° 12/2019


PORTARIA GP/CR Nº 14/2019

Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos
arquivados na comarca de Itapecerica da Serra.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 12, de 11 de março de 2019, que suspendeu o atendimento relacionado a autos arquivados nas Varas do Trabalho de Itapecerica da Serra;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão Documental concluiu a transferência ao seu acervo dos autos arquivados na comarca de Itapecerica da Serra, tendo realizado a secagem, conferência e higienização, bem como o devido registro informatizado em sistema informatizado (ARQGER),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam restabelecidas, para a comarca de Itapecerica da Serra, a partir de 02 de maio de 2019, as atividades relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições do Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006, arts. 54 a 62-B, e das Portarias GP/CR nº 26, de 03 de novembro de 2010, e GP/CR nº 31, de 25 de julho de 2016.

Parágrafo único. O atendimento ao público ocorrerá, no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, na Coordenadoria de Gestão Documental, sediada na Capital, na Rua Doutor Edgard Theotônio Santana, nº 387, e, para os autos com registro de arquivamento provisório, nas Varas de origem respectiva.

Art. 2º Os autos devem ser disponibilizados pelas secretarias das varas em área do Fórum reservada para esta finalidade às quartas-feiras, sendo que o serviço de retirada de tais documentos pela Coordenadoria de Gestão Documental ocorrerá, semanalmente, às quintas-feiras, bem como as entregas dos pedidos de desarquivamento – solicitados pelas varas via módulo do sistema ARQGER na Intranet – e dos processos físicos em baixa do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria GP/CR nº 12, de 11 de março, 2019.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de abril de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal



DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 30/04/2019



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