Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 15/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 07/05/2019
Data de disponibilização: 08/05/2019
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 08/05/2019

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais, no Fórum Trabalhista de Barueri, na forma que especifica.
Indexação: Suspensão; atendimento; Fórum; expediente; interrupção; fornecimento; energia; Barueri.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 15/2019

Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais, no Fórum Trabalhista de Barueri, na forma que especifica.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia elétrica, no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Barueri e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente e o atendimento ao público no dia 07 de maio de 2019, no Fórum Trabalhista de Barueri.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no dia definido no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de maio de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal


DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. 08/05/2019


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