Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 20/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 28/06/2019
Data de disponibilização: 2/07/2019
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 2/07/2019

Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP/CR nº 09/2017, que trata do acervo eletrônico para a juntada de arquivos de áudio e vídeo aos processos que tramitam no PJe.
Indexação: PJe; acervo; arquivo; CSJT; áudio; vídeo; secretaria; processo; juntada; comitê; cadastro; protocolo; petição; VT; sistema..
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP/CR nº 09/2017


PORTARIA GP/CR Nº 20/2019


Altera a Portaria GP/CR nº 09/2017, que trata do acervo eletrônico para a juntada de arquivos de áudio e vídeo aos processos que tramitam no PJe.

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o acesso ao Acervo Eletrônico com a utilização do certificado digital é solução mais segura, que permite também a utilização da ferramenta por Procuradores,

RESOLVE:

Art. 1°. O art. 2º da Portaria GP/CR nº 09/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A juntada será efetuada pelo advogado ou procurador, mediante acesso com a utilização de identidade digital da pessoa física em meio eletrônico (e-CPF) e a indicação do processo eletrônico ao qual o arquivo deve ser associado.

................................................................

§2º A qualidade e a integridade do arquivo são de responsabilidade daquele que efetuou a juntada, que poderá consultá-lo no acervo eletrônico com o número do protocolo.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de julho próximo, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de junho de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal



DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 2/07/2019


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