Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 24/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 5/09/2019
Data de disponibilização: 9/09/2019
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 9/09/2019

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Caieiras, na forma que especifica.
Indexação: Suspensão; atendimento; Fórum; expediente; Caieiras; energia elétrica; interrupção.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 24/2019

Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Caieiras, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção programada do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Caieiras, informada pela concessionária Elektro, com vistas a migrar a entrada de energia de baixa tensão para média, e para não gerar prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no Fórum Trabalhista de Caieiras, o expediente e o atendimento ao público no dia 06 de setembro de 2019.

Parágrafo único.Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no dia definido no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de setembro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal

DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. 9/09/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.