Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 25/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 18/09/2019
Data de disponibilização: 19/09/2019
Fonte:
DeJT  CAD ADM. -19/09/2019
DeJT  CAD JUD. - 19/09/2019
Vigência:
Tema:
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados nas comarcas de Praia Grande e de São Vicente.
Indexação: Autos; arquivados; atividades; restabelecimento
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP/CR nº 18/2019

PORTARIA GP/CR Nº 25/2019

Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados nas comarcas de Praia Grande e de São Vicente.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 18, de 05 de julho de 2019, que suspendeu o atendimento relacionado a autos arquivados nas Varas do Trabalho de Praia Grande e de São Vicente;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão Documental concluiu a transferência ao seu acervo dos autos arquivados nas comarcas de Praia Grande e de São Vicente, tendo realizado o devido registro informatizado no sistema informatizado Arqger;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Portaria GP/VPA nº 2, de 30 de julho de 2019, que suspendeu, até 19 de dezembro de 2019, a retirada rotineira de processos físicos arquivados pelas unidades judiciárias de 1º e 2º graus, mantidos os demais serviços prestados pela Coordenadoria de Gestão Documental às áreas judiciárias, administrativas e ao público em geral,

RESOLVEM:

Art. 1º Com exceção da retirada rotineira de processos físicos, ficam restabelecidas para as comarcas de Praia Grande e São Vicente, a partir de 16 de setembro de 2019, as atividades relacionadas a autos arquivados definitivamente, bem como o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições vigentes, ou daquelas que vierem a substituí-las, especialmente:

I - os arts. 54 a 62-B do Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006, que tratam de arquivamento, vista e desarquivamento de autos;

II - o § 1º do art. 4º do Ato GP/CR nº 02, de 12 de agosto de 2019, que trata da consulta em sistema para averiguar a inexistência de contas judiciais e/ou recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários por ocasião do arquivamento definitivo de autos;

III - a Portaria GP/CR nº 26, de 03 de novembro de 2010, que trata do envio de autos arquivados à Coordenadoria de Gestão Documental e elenca os procedimentos para o desarquivamento;

IV - a Portaria GP/CR nº 31, de 25 de julho de 2016, que trata da consulta e a obtenção de cópias de autos arquivados na Coordenadoria de Gestão Documental.

§1º A remessa de autos à Coordenadoria de Gestão Documental será restabelecida a partir de 7 de janeiro de 2020, haja vista o estipulado no artigo 7º da Portaria GP/VPA nº 2, de 30 de julho de 2019.

§2º A partir do prazo estipulado no § 1º, os autos deverão ser armazenados pelas secretarias das varas em área do Fórum reservada para esta finalidade, às sextas-feiras, e a retirada dos autos arquivados, bem como a entrega dos pedidos de desarquivamento será feita pela Coordenadoria de Gestão Documental, às segundas-feiras.

Art. 2º O atendimento ao público ocorrerá, no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, na Coordenadoria de Gestão Documental, sediada na Capital, na Rua Doutor Edgard Theotônio Santana, nº 387, e, para os autos com registro de arquivamento provisório, nas Varas de origem respectiva.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria GP/CR nº 18, de 05 de julho de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de setembro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 19/09/2019
DeJT
TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. 19/09/2019

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