PORTARIA
                                                          GP/CR Nº
                                                          27/2019
                                                          
                                                          
                                                          Decreta
                                                          luto oficial
                                                          por 3 (três)
                                                          dias e dá
                                                          outras
                                                          providências.
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          A
                                                          PRESIDENTE e o
                                                          CORREGEDOR DO
                                                          TRIBUNAL
                                                          REGIONAL DO
                                                          TRABALHO DA 2ª
                                                          REGIÃO, no uso
                                                          de suas
                                                          atribuições
                                                          legais e
                                                          regimentais,
                                                          
                                                          CONSIDERANDO o
                                                          luto na 1ª
                                                          Vara do
                                                          Trabalho de
                                                          Osasco,
                                                          
                                                          RESOLVEM:
                                                          
                                                          Art. 1º
                                                          Decretar luto
                                                          oficial por 03
                                                          (três) dias,
                                                          em todas as
                                                          unidades do
                                                          Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região.
                                                          
                                                          Art. 2º
                                                          Suspender o
                                                          expediente, o
                                                          atendimento ao
                                                          público na 1ª
                                                          Vara do
                                                          Trabalho de
                                                          Osasco, no dia
                                                          27 de setembro
                                                          de 2019.
                                                          
                                                          Parágrafo
                                                          único. Ficam
                                                          adiadas as
                                                          audiências
                                                          agendadas e
                                                          não
                                                          realizadas,
                                                          sendo que as
                                                          novas
                                                          designações
                                                          serão
                                                          regularmente
                                                          comunicadas às
                                                          partes e aos
                                                          seus
                                                          procuradores,
                                                          à exceção dos
                                                          julgamentos,
                                                          cujas
                                                          sentenças
                                                          serão
                                                          oportunamente
                                                          publicadas.
                                                          
                                                          Art. 3º Ficam
                                                          suspensos os
                                                          prazos
                                                          processuais na
                                                          data e local
                                                          definidos no
                                                          art. 2º desta
                                                          norma, exceto
                                                          quanto aos
                                                          processos
                                                          eletrônicos,
                                                          em relação aos
                                                          quais devem
                                                          ser observadas
                                                          as disposições
                                                          específicas
                                                          vigentes.
                                                          
                                                          Art. 4º Esta
                                                          Portaria entra
                                                          em vigor na
                                                          data de sua
                                                          publicação.
                                                          
                                                          Publique-se e
                                                          cumpra-se.
                                                          
                                                          São Paulo, 27
                                                          de setembro de
                                                          2019.
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          RILMA
                                                          APARECIDA
                                                          HEMETÉRIO
                                                          Desembargadora
                                                          Presidente do
                                                          Tribunal
                                                          
                                                          LUIZ
                                                          ANTONIO
                                                          MOREIRA
                                                          VIDIGAL
                                                          Desembargador
                                                          Corregedor
                                                          Regional do
                                                          Tribunal