Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 05/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/01/2019
Data de disponibilização: 24/01/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 24/01/2019
Vigência:
Tema:
Designa força-tarefa para atuar na implantação do Módulo FolhaWeb do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP) pelo prazo que especifica.
Indexação:
Força-tarefa; implantação; Módulo FolhaWeb; SIGEP; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Prazo do art. 1º prorrogado pela Portaria GP n° 30/2019
Prazo do art. 1º prorrogado pela Portaria GP n° 40/2019


PORTARIA GP Nº 05/2019

Designa força-tarefa para atuar na implantação do Módulo FolhaWeb do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP) pelo prazo que especifica.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o projeto estabelecido para a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP) e os compromissos assumidos nacionalmente por este Regional perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os prazos acordados e o Plano Anual de Fiscalização do CSJT para o exercício de 2019, em especial a avaliação do funcionamento do Módulo FolhaWeb do SIGEP,

RESOLVE:

Art. 1º. As ações finais para a implantação do Módulo FolhaWeb do SIGEP serão realizadas com o apoio de força-tarefa, que atuará em regime de exclusividade por 90 (noventa) dias contados a partir de 01/02/2019, composta com os seguintes servidores: (Prazo prorrogado, vide Portaria GP n° 30/2019 - DeJT 24/04/2019)  
(Prazo prorrogado, vide Portaria GP n° 40/2019 - DeJT 2/07/2019)

I - Manuela Santos de Andrade, matr. 169498, da Seção de Suporte Operacional e de Gestão de Passivos - Coordenadoria de Gestão de Remuneração - SGP;

II - Marcos Eugenio de Godoy, matr. 54704, da Seção de Suporte Operacional e de Gestão de Passivos - Coordenadoria de Gestão de Remuneração - SGP;

III - Patricia Teles Simone, matr. 143464, da Seção de Suporte Operacional e de Gestão de Passivos - Coordenadoria de Gestão de Remuneração – SGP;

IV - Vitor César Martins Nobre, matr. 109568, da Seção de Planejamento e Orçamento da Coordenadoria de Administração Financeira e Orçamento – SCOF.

Parágrafo único. Os servidores indicados exercerão as atividades voltadas à plena implantação do Módulo definido no caput na Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos e terão sua frequência informada à chefia imediata.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de janeiro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM. - 24/01/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental