Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
08/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
15/02/2019
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Data de disponibilização: |
15/02/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD.
ADM.
15/02/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Designa membros para
atuar na Comissão Permanente de Avaliação
Documental no âmbito deste Tribunal.
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Indexação: |
Designação; membros;
comisão; permanente; avaliação; documental;
TRT-2.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
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Designa
membros para atuar na
Comissão Permanente de
Avaliação Documental no
âmbito deste Tribunal.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o Ato
GP nº 17, de 02 de
outubro de 2012 que
instituiu o Comitê Gestor do
Programa Regional de Resgate
da Memória do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região – CGMTRT2;
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 06, de 15 de
fevereiro de 2019 que, entre
outras providências,
redefiniu a Comissão
Permanente de Avaliação
Documental no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade
de adequar os normativos
vigentes à realidade
institucional,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros
que compõem a Comissão
Permanente de Gestão
Documental, nos termos do
art. 1º, incisos I a XI do Ato GP nº 06,
de 15 de fevereiro de 2019,
a saber:
I Leila Dantas Pereira -
matrícula nº 103047;
II. Eduardo dos Santos Rocha
- matrícula nº 157260;
III. Gisele Helena Nonato -
matrícula nº 91073;
IV. Oswaldo José Costa da
Silva Leme - matrícula nº
97446;
V. Heroneudo Mendes Araujo -
matrícula nº 157066;
VI. Tatiana Rysevas Guerra -
matrícula nº 160598;
VII. Patrícia Dias De Rossi
- matrícula nº 68047;
VIII. Andreza Aparecida de
Melo - matrícula nº 126870;
IX. Cibelly Elvas Barbosa -
matrícula nº 121703;
X. Maurício de Souza
Loureiro - matrícula nº
94943;
XI. Regina Celia Gonzales -
matrícula nº 58467; e
XII. Rebeca Werdesheim de
Camargo - matrícula nº
38091;
Art. 2º. Os servidores
designados atuarão sem
prejuízo de suas funções
habituais, à exceção do
comparecimento em reuniões e
ações de capacitação
previamente agendadas e
comunicadas à chefia
imediata.
Art. 3º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua
publicação, revogadas a Portaria GP nº 38,
de 22 de julho de 2013 e a Portaria GP nº 42,
de 14 de agosto de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de fevereiro
de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente
do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 15/02/2019
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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