Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
11/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/02/2019
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Data de disponibilização: |
20/02/2019
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Fonte:
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DeJT-
CAD.
ADM -
20/02/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre a
compensação do trabalho relativo à
paralisação de servidores no
período que especifica.
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Indexação: |
Paralisação;
greve; servidores; trabalho;
compensação; Oficiais de Justiça.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA
GP nº 11/2019
Dispõe
sobre a compensação do
trabalho relativo à
paralisação de servidores no
período que especifica.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o movimento grevista deflagrado
pelos Oficiais de Justiça deste
Regional nos períodos de 24 a
28/7/2017 e 23/8 a 13/9/2017,
em razão dos
termos do Ato GP/CR
nº 05/2017;
CONSIDERANDO
a Informação CAF/SRFS nº 349/2018,
prestada pela Coordenadoria de
Administração Funcional nos autos
do Processo Administrativo
nº SGP.CAF 122/2018, esclarecendo
que este Tribunal nada
regulamentou em relação aos dias
parados, decorrentes dos movimentos
grevistas em questão;
CONSIDERANDO
a inexistência de serviços em
atraso em razão das referidas
paralisações, consoante
informações prestadas pelas Coordenadorias
das Centrais de Mandados de São
Paulo, Franco da Rocha e Baixada
Santista, a pedido da Seção de
Registros Funcionais de Servidores;
CONSIDERANDO
o precedente existente neste
Tribunal, consistente na Portaria
Corpo Diretivo 02/2016, que
declarou compensados os dias de paralisação
relativos às greves deflagradas
pelos servidores nos anos de 2015
e 2016;
E
CONSIDERANDO, por fim, o princípio
constitucional da eficiência,
consagrado pelo artigo
37 da Magna
Carta e a peculiaridade da
jornada praticada
pelo Oficialato, que não se
submete a controle específico
(art. 125, §1º do Regulamento
Geral do TRT-2);
RESOLVE:
Art. 1º.
Considerar compensados os dias de
paralisação relativos às greves
deflagradas pelos Oficiais de
Justiça nos períodos
de 24 a 28/7/2017 e 23/8 a
13/9/2017.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo,
19 de fevereiro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. - 20/02/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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