Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 11/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/02/2019
Data de disponibilização: 20/02/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 20/02/2019
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a compensação do trabalho relativo à paralisação de servidores no período que especifica.
Indexação:
Paralisação; greve;  servidores; trabalho; compensação; Oficiais de Justiça.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP nº 11/2019

Dispõe sobre a compensação do trabalho relativo à paralisação de servidores no período que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos Oficiais de Justiça deste Regional nos períodos de 24 a 28/7/2017 e 23/8 a 13/9/2017, em razão dos termos do Ato GP/CR nº 05/2017;

CONSIDERANDO a Informação CAF/SRFS nº 349/2018, prestada pela Coordenadoria de Administração Funcional nos autos do Processo Administrativo nº SGP.CAF 122/2018, esclarecendo que este Tribunal nada regulamentou em relação aos dias parados, decorrentes dos movimentos grevistas em questão;

CONSIDERANDO a inexistência de serviços em atraso em razão das referidas paralisações, consoante informações prestadas pelas Coordenadorias das Centrais de Mandados de São Paulo, Franco da Rocha e Baixada Santista, a pedido da Seção de Registros Funcionais de Servidores;

CONSIDERANDO o precedente existente neste Tribunal, consistente na Portaria Corpo Diretivo 02/2016, que declarou compensados os dias de paralisação relativos às greves deflagradas pelos servidores nos anos de 2015 e 2016;

E CONSIDERANDO, por fim, o princípio constitucional da eficiência, consagrado pelo artigo 37 da Magna Carta e a peculiaridade da jornada praticada pelo Oficialato, que não se submete a controle específico (art. 125, §1º do Regulamento Geral do TRT-2);

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar compensados os dias de paralisação relativos às greves deflagradas pelos Oficiais de Justiça nos períodos de 24 a 28/7/2017 e 23/8 a 13/9/2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 20/02/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental