Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
28/2019
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
22/04/2019
|
Data de disponibilização: |
29/04/2019
|
Fonte:
|
DeJT-
CAD.
ADM e CAD.
JUD -
29/04/2019
|
Vigência: |
|
Tema: |
Altera a
Portaria GP nº
79, de 31 de outubro de 2018, exclusivamente
em relação ao
Fórum Trabalhista de Praia Grande, na forma
que especifica.
|
Indexação: |
Alteração;
pontos
facultativos; Fórum;
Praia Grande.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Altera a Portaria GP nº 79/2018
|
PORTARIA
GP Nº 28/2019
Altera
a Portaria
GP
nº 79, de 31 de
outubro de 2018,
exclusivamente em
relação
ao Fórum Trabalhista de
Praia Grande, na forma
que especifica.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que os
feriados civis e
religiosos, por força do
disposto
nos artigos 1º e 2º da Lei
9.093/1995,
somente podem ser assim
reconhecidos se forem
fixados por lei federal,
estadual
ou municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto
Municipal que instituiu
ponto facultativo em
determinado
dia, vincula apenas os
servidores das repartições
públicas
municipais da mesma
localidade;
CONSIDERANDO que o Decreto
Municipal
nº 6.511/2018, com
vigência no Município
de Praia Grande, decretou
pontos facultativos nos
dias 28 de outubro (Dia
do Servidor Público) e 20
de novembro (Dia da
Consciência Negra);
CONSIDERANDO que a Portaria
GP
nº 79/2018 acatou os
termos do citado Decreto
Municipal para
suspender o expediente do
Fórum Trabalhista da Praia
Grande nos dias
28 de outubro e 20 de
novembro de 2019 no Fórum
Trabalhista da Praia
Grande;
CONSIDERANDO que em 20 de
novembro de 2019 (Dia da
Consciência Negra),
a suspensão do expediente,
nos órgãos que integram
este
Tribunal, será apenas
parcial e que os termos do
Decreto
Municipal
6.511/2018, como já
referido, são aplicáveis
apenas aos servidores das
repartições públicas do
Município
de Praia Grande;
CONSIDERANDO, finalmente,
a fiel observância aos
princípios
da razoabilidade, da
eficiência e da
continuidade do serviço
público, a fim de não
ocasionar prejuízo ao
jurisdicionado
e, bem como, a autonomia
dos Tribunais em relação
ao funcionamento
dos respectivos órgãos
jurisdicionais e
administrativos, conforme
preceitua o art.
96, I, a, da Constituição
Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria
GP
nº 79, de 31 de
outubro de 2018, para o
fim de excluir os pontos
facultativos dos dias 28
de outubro e 20 de
novembro de 2019, no Fórum
Trabalhista de Praia
Grande.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de abril de
2019.
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT-
CAD.
ADM e CAD.
JUD - 29/04/2019
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
|