Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 28/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/04/2019
Data de disponibilização: 29/04/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM e  CAD. JUD - 29/04/2019
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 79, de 31 de outubro de 2018, exclusivamente em relação ao Fórum Trabalhista de Praia Grande, na forma que especifica.
Indexação:
Alteração; pontos facultativos; Fórum; Praia Grande.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP nº 79/2018


PORTARIA GP Nº 28/2019

Altera a Portaria GP nº 79, de 31 de outubro de 2018, exclusivamente em relação ao Fórum Trabalhista de Praia Grande, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os feriados civis e religiosos, por força do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei 9.093/1995, somente podem ser assim reconhecidos se forem fixados por lei federal, estadual ou municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal que instituiu ponto facultativo em determinado dia, vincula apenas os servidores das repartições públicas municipais da mesma localidade;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 6.511/2018, com vigência no Município de Praia Grande, decretou pontos facultativos nos dias 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra);

CONSIDERANDO que a Portaria GP nº 79/2018 acatou os termos do citado Decreto Municipal para suspender o expediente do Fórum Trabalhista da Praia Grande nos dias 28 de outubro e 20 de novembro de 2019 no Fórum Trabalhista da Praia Grande;

CONSIDERANDO que em 20 de novembro de 2019 (Dia da Consciência Negra), a suspensão do expediente, nos órgãos que integram este Tribunal, será apenas parcial e que os termos do Decreto Municipal 6.511/2018, como já referido, são aplicáveis apenas aos servidores das repartições públicas do Município de Praia Grande;

CONSIDERANDO, finalmente, a fiel observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da continuidade do serviço público, a fim de não ocasionar prejuízo ao jurisdicionado e, bem como, a autonomia dos Tribunais em relação ao funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme preceitua o art. 96, I, a, da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria GP nº 79, de 31 de outubro de 2018, para o fim de excluir os pontos facultativos dos dias 28 de outubro e 20 de novembro de 2019, no Fórum Trabalhista de Praia Grande.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de abril de 2019.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT- CAD. ADM e  CAD. JUD - 29/04/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.