Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 36/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/05/2019
Data de disponibilização: 23/05/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 23/05/2019
Vigência:
Tema:
Delega competência para praticar atos necessários à emissão de Certificado Institucional Pessoa Física - Cert-JUS.
Indexação:
Delegação; competência; certificação digital; certificado; institucional; pessoa física; Cert-JUS; emissão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 36/2019

Delega competência para praticar atos necessários à emissão de Certificado Institucional Pessoa Física - Cert-JUS.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA no exercício regimental da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do contrato nº 016/2019, celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa Soluti-
Soluções em Negócios Inteligentes para prestação dos serviços de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, visitas e o fornecimento de dispositivos tokens USB para armazenamento de certificado digital,

RESOLVE:


Art. 1º Fica delegada competência à Diretoria da Coordenadoria de Administração Funcional, à Chefia da Seção de Gestão da Certificação Digital
e do Registro em Sistemas Eletrônicos e ao substituto da Chefia da Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos para praticar todos os atos necessários à solicitação e emissão de Certificado Institucional Pessoa Física - Cert-JUS aos usuários internos deste Tribunal, de acordo com as normas da Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS.

Art. 2º A competência a que se refere o art. 1º é delegada aos seguintes servidores:


I - Júlia Mayumi Tagamo Hirota - Diretora da Coordenadoria de Administração Funcional;


II - Bianca Carvalho de Souza Martins - Chefe da Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos; e


III - Lígia Maria de Castro Carvalho Coutinho - Chefe Substituta da Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 23 de maio de 2019



JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no Exercício Regimental da Presidência do Tribunal




DeJT - CAD. ADM. - 23/05/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental