Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 44/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 2/08/2019
Data de disponibilização: 2/08/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 2/08/2019
Vigência:
Tema:
Institui grupo de trabalho destinado a apresentar proposta de procedimento simplificado de contratação de palestrante, pessoa física, para ministrar curso e assemelhados nos eventos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2.
Indexação:
Grupo de trabalho; proposta; procedimento; simplificado; contratação; palestrante; pessoa física; composição; curso; eventos; EJUD2
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 44/2019

Institui grupo de trabalho destinado a apresentar proposta de procedimento simplificado de contratação de palestrante, pessoa física, para ministrar curso e assemelhados nos eventos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Parecer ASSEJUR nº 547/2019 que opina pela dispensa da exigência de certidão de regularidade fiscal, nos termos do art.
32, § 1º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, nas hipóteses de contratação de palestrante, pessoa física, pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2, bem como pela criação de Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer o procedimento sumaríssimo para a referida contratação,

RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Grupo de Trabalho com a atribuição de apresentar proposta de
procedimento simplificado de contratação de palestrante, pessoa física, para ministrar curso e assemelhados nos eventos promovidos pela EJUD2, cuja remuneração seja fundamentada em Ato da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

Parágrafo único. A proposta apresentada deverá conter, obrigatoriamente, a listagem dos documentos essenciais à efetivação da contratação
simplificada.

Art. 2º O grupo será coordenado pelo diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações e contará com
servidores indicados pela Escola Judicial, pela Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira, pela Secretaria de Controle Interno e pela Assessoria Jurídico-Administrativa.

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:


I - Aquiles José Malvezzi (matrícula 78700) - Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações - Coordenador do
Grupo;

II - Katyane Soares Bringhenti (matrícula 125571) - Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;


III - Wlamir Reche (matrícula 153362) - Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;


IV - Ebert Rodrigues da Silva (matrícula 115797) - Escola Judicial;


V - Liana Dantas Rocha (matrícula 173452) - Escola Judicial;


VI - Marcello Silva Santos (matrícula 97390) - Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;


VII - Luís Carlos de Paula Reseck (matrícula 87793) - Secretaria de Controle Interno;


VIII - José Américo Zampar Júnior (matrícula 142115) - Assessoria Jurídico-Administrativa.


Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir sua proposta final no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação desta norma.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.



São Paulo, 02 de agosto de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM. - 2/08/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental