| Normas do Tribunal
 
 
 
 
              
                
                  |   
                        
                          
                            
                              
                                
                                  
                                  
                                    
                                    
                                      Designar os
                                            membros da Comissão de
                                            Combate ao Assédio Moral e
                                            Sexual, no âmbito do
                                            Tribunal Regional do
                                            Trabalho da 2ª Região 
 A PRESIDENTE DO
                                        TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
                                        2ª REGIÃO, no uso de suas
                                        atribuições legais e
                                        regimentais,
                                      CONSIDERANDO o Ato
                                          GP nº 34, de 9 de agosto de
                                          2019, que institui a
                                        Política de Prevenção e Combate
                                        ao Assédio Moral e Sexual, no
                                        âmbito deste Tribunal, e
                                        determinou a criação da
                                        respectiva Comissão,
 RESOLVE:
 Art. 1°. Designar os membros da
                                        Comissão de Combate ao Assédio
                                        Moral e Sexual, no âmbito do
                                        Tribunal Regional do Trabalho da
                                        2ª Região, a saber:
 I - Desembargadores do Trabalho:
                                      – Rilma
                                        Aparecida Hemetério;
 –
                                          Flávio Villani Macedo.(Excluído pela Portaria
                                              GP nº 31/2020 - DeJT
                                            13/10/2020)
  II – Comissão da
                                          Igualdade e Diversidade:
                                      (Alterado
                                              pela Portaria
                                                GP nº 28/2020 - DeJT
                                              25/09/2020)
 II –
                                          Comissão de Diversidade e
                                          Igualdade: 
 – Juiz
                                          Waldir dos Santos Ferro;
–
                                          Roberto Vieira de Almeida
                                          Rezende; (Alterado pela
                                              Portaria
                                                GP nº 41/2020 - DeJT
                                              16/11/2020)
– Juíza
                                          Mylene Pereira Ramos;
 – Juíza
                                          Patrícia Almeida Ramos;
 – Servidora
                                          Maria Aparecida Rosa Vargas.
 – Servidora
                                          Narjara Jacó da Silva e Silva
                                          (Incluída pela Portaria
                                                GP nº 13/2020 - DeJT
                                              12/05/2020)
– Servidor Alisson
                                          Felipe Granja de Souza
                                      (Incluído
                                              pela Portaria
                                                GP nº 13/2020 - DeJT
                                              12/05/2020)
- Juiz
                                          Márcio Fernandes Teixeira (Alterado
                                              pela Portaria
                                                n. 14/GP, de 19 de março
                                                de 2021)
                                       - Servidora
                                        Hilda
                                            Maria Francisca de Paula
                                      (Incluído
                                              pela Portaria
                                                GP nº 28/2020 - DeJT
                                              25/09/2020)
 
-
                                            Servidora Maria Aparecida
                                            Rosa Vargas (Incluída
                                                pela Portaria
                                                  n. 30/GP, de 17 de
                                                  maio de 2021)
                                          
 II - Subcomitê de Diversidade e
                                        Igualdade: (Redação
                                                dada pelo Ato
                                                  n. 56/GP, de 27 de
                                                  julho de 2023)
 -
                                        Desembargador(a) Presidente; (Nomeado(a)
                                            pela Portaria
                                              n. 46/GP, de 27 de julho
                                              de 2023)
 - magistrado(a), indicado(a)
                                        pelo(a) Desembargador(a)
                                        Presidente do TRT-2; 
                                      (Nomeado(a)
                                              pela Portaria
                                                n. 46/GP, de 27 de julho
                                                de 2023)
 -
                                        servidor(a) com lotação na
                                        Secretaria-Geral da Presidência,
                                        indicado(a) pelo(a)
                                        Desembargador(a) Presidente; (Nomeado(a)
                                              pela Portaria
                                                n. 46/GP, de 27 de julho
                                                de 2023)
 - 4 (quatro) servidores(as)
                                        vinculados(as), de alguma forma,
                                        à defesa de causas afetas ao
                                        tema “diversidade e igualdade”,
                                        indicados(as) pelo(a)
                                        Desembargador(a) Presidente. 
                                      (Nomeados(as)
                                              pela Portaria
                                                n. 46/GP, de 27 de julho
                                                de 2023)
 
 III – Comissão do Trabalho
                                        Seguro:
                                      – Juíza Laura
                                        Rodrigues Benda;
 – Juíza Patrícia
                                          Therezinha de Toledo;–
                                      Juiz Fábio Augusto
                                        Branda; (Incluído
                                                pela Portaria
                                                  n. 33/GP, de 3 de
                                                  junho de 2021)– Juíza Lorena de Mello
                                        Rezende Colnago.
 IV – Juíza do Trabalho:
                                      – Juíza
                                        Cinara Raquel Roso
 V – Membro da Ouvidoria do
                                        Tribunal:
                                      – Servidora
                                        Claudia Polachini Kayatt.
 VI – 01 (um) médico ou psicólogo
                                        indicado pela Secretaria de
                                        Saúde:
                                      – Médico
                                        André Lofrano Malagutti
 VII – 01 (um) assistente social:
                                      – Thaísa
                                        Carla Santos do Nascimento.
 VIII – 01 (um) representante da
                                        entidade sindical de servidores:
                                      – Inês Leal
                                        de Castro;
 IX – 01 (um) representante da
                                        Associação dos Magistrados da
                                        Justiça do Trabalho da 2ª Região
                                        (AMATRA-2):
                                      – Juíza
                                        Patrícia Almeida Ramos.
 X – 02 (dois) servidores
                                        indicados pela Presidência:
                                      – Silvia
                                        Cristina Rodrigues Peralta;
                                      – Osvaldo
                                        Mancini Junior;
 XI – e outros membros indicados
                                        pelos Coordenadores da Comissão
                                        de Combate ao Assédio Moral e
                                        Sexual do Tribunal Regional do
                                        Trabalho da 2ª Região.
 Parágrafo único. A Coordenação
                                        das atividades desta Comissão
                                        caberá a Presidência deste
                                        Tribunal e ao Desembargador que
                                        a integra.
 Art. 2º. Para o desenvolvimento
                                        das suas atividades, a Comissão
                                        poderá solicitar o apoio técnico
                                        de outras unidades e/ou
                                        profissionais, se assim entender
                                        necessário.
 Art. 3º. As atividades da
                                        Comissão serão documentadas em
                                        atas de reunião, que serão
                                        disponibilizadas no sítio
                                        eletrônico deste Tribunal.
 Parágrafo único. Toda a
                                        documentação produzida ficará
                                        sob a guarda da Secretaria da
                                        Presidência.
 Art. 4°. Esta Portaria entra em
                                        vigor na data de sua publicação.
 Publique-se e cumpra-se.
 São Paulo, 09 de agosto de 2019.
 
 
 RILMA APARECIDA
                                        HEMETÉRIODesembargadora Presidente do
                                        Tribunal
 
     
 
   
                        
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DeJT
                                                          - CAD.
                                                          ADM. -
                                                          9/08/2019
 |  Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
                  Documental
 
 
 |