Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 48/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 9/08/2019
Data de disponibilização: 9/08/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 9/08/2019
Vigência:
Tema:
Designar os membros da Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Indexação:
Assédio moral; assédio sexual; combate; comissão; composição; designação; membros
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 13/2020
Alterada pela Portaria GP nº 28/2020
Alterada pela Portaria GP nº 31/2020
Alterada pela Portaria GP nº 41/2020
Alterada pela Portaria GP nº 14/2021

Alterada pela Portaria GP nº 30/2021
Alterada pela Portaria GP nº 33/2021
Alterada pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023
Revogada pelo Ato n. 63/GP, de 15 de agosto de 2023


PORTARIA GP Nº 48/2019
Revogada pelo Ato n. 63/GP, de 15 de agosto de 2023
Designar os membros da Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP nº 34, de 9 de agosto de 2019, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual, no âmbito
deste Tribunal, e determinou a criação da respectiva Comissão,

RESOLVE:


Art. 1°. Designar os membros da Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a
saber:

I - Desembargadores do Trabalho:

– Rilma Aparecida Hemetério;
– Flávio Villani Macedo. (Excluído pela Portaria GP nº 31/2020 - DeJT 13/10/2020)

 II – Comissão da Igualdade e Diversidade:
(Alterado pela Portaria GP nº 28/2020 - DeJT 25/09/2020)
II – Comissão de Diversidade e Igualdade:
– Juiz Waldir dos Santos Ferro;
Roberto Vieira de Almeida Rezende; (Alterado pela Portaria GP nº 41/2020 - DeJT 16/11/2020)
– Juíza Mylene Pereira Ramos;
– Juíza Patrícia Almeida Ramos;
– Servidora Maria Aparecida Rosa Vargas.
Servidora Narjara Jacó da Silva e Silva (Incluída pela Portaria GP nº 13/2020 - DeJT 12/05/2020)
Servidor Alisson Felipe Granja de Souza (Incluído pela Portaria GP nº 13/2020 - DeJT 12/05/2020)
- Juiz Márcio Fernandes Teixeira (Alterado pela Portaria n. 14/GP, de 19 de março de 2021)
 - Servidora Hilda Maria Francisca de Paula (Incluído pela Portaria GP nº 28/2020 - DeJT 25/09/2020)

- Servidora Maria Aparecida Rosa Vargas (Incluída pela Portaria n. 30/GP, de 17 de maio de 2021)

II - Subcomitê de Diversidade e Igualdade:
(Redação dada pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)
- Desembargador(a) Presidente; (Nomeado(a) pela Portaria n. 46/GP, de 27 de julho de 2023)
- magistrado(a), indicado(a) pelo(a) Desembargador(a) Presidente do TRT-2;

(Nomeado(a) pela Portaria n. 46/GP, de 27 de julho de 2023)
 - servidor(a) com lotação na Secretaria-Geral da Presidência, indicado(a) pelo(a) Desembargador(a) Presidente;
(Nomeado(a) pela Portaria n. 46/GP, de 27 de julho de 2023)
- 4 (quatro) servidores(as) vinculados(as), de alguma forma, à defesa de causas afetas ao tema “diversidade e igualdade”, indicados(as) pelo(a) Desembargador(a) Presidente.

(Nomeados(as) pela Portaria n. 46/GP, de 27 de julho de 2023)
 
III – Comissão do Trabalho Seguro:

– Juíza Laura Rodrigues Benda;
– Juíza Patrícia Therezinha de Toledo;
Juiz Fábio Augusto Branda; (Incluído pela Portaria n. 33/GP, de 3 de junho de 2021)
– Juíza Lorena de Mello Rezende Colnago.


IV – Juíza do Trabalho:

– Juíza Cinara Raquel Roso

V – Membro da Ouvidoria do Tribunal:

– Servidora Claudia Polachini Kayatt.

VI – 01 (um) médico ou psicólogo indicado pela Secretaria de Saúde:

– Médico André Lofrano Malagutti

VII – 01 (um) assistente social:

– Thaísa Carla Santos do Nascimento.

VIII – 01 (um) representante da entidade sindical de servidores:

– Inês Leal de Castro;

IX – 01 (um) representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2):

– Juíza Patrícia Almeida Ramos.

X – 02 (dois) servidores indicados pela Presidência:

– Silvia Cristina Rodrigues Peralta;
– Osvaldo Mancini Junior;

XI – e outros membros indicados pelos Coordenadores da Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.

Parágrafo único. A Coordenação das atividades desta Comissão caberá a Presidência deste Tribunal e ao Desembargador que a integra.


Art. 2º. Para o desenvolvimento das suas atividades, a Comissão poderá solicitar o apoio técnico de outras unidades e/ou profissionais, se assim
entender necessário.

Art. 3º. As atividades da Comissão serão documentadas em atas de reunião, que serão disponibilizadas no sítio eletrônico deste Tribunal.


Parágrafo único. Toda a documentação produzida ficará sob a guarda da Secretaria da Presidência.


Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 09 de agosto de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 9/08/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental