Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 56/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/09/2019
Data de disponibilização: 30/09/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 30/09/2019
Vigência:
Tema:
Aprova e divulga a Metodologia de Gerenciamento do Portfólio de Projetos e a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Gerenciamento; projetos; tecnologia; informação; transparência; qualidade.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Portaria GP nº 54/2014, de 15 de julho de 2014.


PORTARIA GP Nº 56/2019

Aprova e divulga a Metodologia de Gerenciamento do Portfólio de Projetos e a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as orientações contidas em decisões do Tribunal de Contas da União no sentido da adoção, pela administração pública, de políticas formais de gerenciamento e controle de projetos baseadas em modelos e padrões internacionalmente aceitos, como o Project Management Body of Knowledge - PMBOK;

CONSIDERANDO que é dever desta Instituição melhorar a entrega e a qualidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações, garantindo o estabelecimento de uma metodologia de gerenciamento de projetos que auxiliará na aferição da qualidade dos projetos, principalmente no tocante ao controle do escopo, do prazo e dos custos;

CONSIDERANDO que é dever da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações cumprir o que orienta o seu Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) através do planejamento, execução e monitoramento do seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), que deve ser orientado pelas boas práticas, em particular a de gerenciamento de projetos;

CONSIDERANDO que o uso da metodologia de gerenciamento de projetos de TIC deve propiciar que os resultados dos projetos de TIC agreguem valor ao TRT2;

CONSIDERANDO que o gerenciamento de portfólio de projetos estabelece processos de priorização e balanceamento, permitindo que os trabalhos de maior valor para a organização sejam aprovados e desenvolvidos, gerenciando de forma eficiente a concorrência por recursos frente às demandas,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Metodologia de Gerenciamento do Portfólio de Projetos e a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. As metodologias referidas no caput deverão ser publicadas na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, no menu dedicado à Transparência - Planejamento Estratégico e serão objeto de revisão anual ou a cada alteração procedimental. As propostas de alteração apresentadas, uma vez aprovadas, integrarão nova versão do documento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP nº 54, de 15 de julho de 2014.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de setembro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 30/09/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental