Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 64/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/11/2019
Data de disponibilização: 12/11/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 12/11/2019DeJT- CAD. ADM - 13/11/2019 (Retificação)
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 57, de 28 de agosto de 2015, para incluir novos processos de Tecnologia da Informação a serem observados.       
Indexação:
Comitê; Tecnologia; Informação; Comunicações; Segurança.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP nº 57/2015


PORTARIA GP Nº 64/2019
Altera a Portaria GP nº 57, de 28 de agosto de 2015, para incluir novos processos de Tecnologia da Informação a serem observados.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e  regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 57, de 28 de agosto de 2015, e a necessidade de manter atualizados, revisados, aprimorados e formalizados os processos de trabalho de Tecnologia da Informação e Comunicações,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Portaria GP nº 57, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos XVIII, XIX e XX com a seguinte alteração:

“Art. 1º ................................................................................................

XVIII - Autoavaliação COBIT;

XIX - Apoio a Auditorias e Levantamentos de Governança;

XX - Gerenciamento de Disponibilidade. ” (NR)

Art. 2º. O parágrafo único do art. 2º do 
Portaria GP nº 57, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.................................................................................................

Parágrafo único. As propostas de alteração relacionadas ao fluxo de atividades e a responsabilidade pela execução das atividades, deverão ser aprovadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação ou pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, nos assuntos pertinentes a cada um e integrarão as novas versões dos documentos a serem divulgados na intranet, independentemente de portaria específica.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM. - 12/11/2019

Secretaria de Gestão,Jurisprdêncial, Normativa e Documental