Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 65/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/11/2019
Data de disponibilização: 12/11/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 12/11/2019
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 15, de 15 de março de 2019, a Portaria GP nº 23, de 28 de março de 2019, e dá outras providências.       
Indexação:
Permuta; comissão; Leilões Judiciais; Administrador Regional; Juiz do Trabalho; Simba; TRT15.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP nº 15/2019
Altera a Portaria GP nº 23/2019

Alterada pela Portaria GP nº 22/2020


PORTARIA GP Nº 65/2019
Altera a Portaria GP nº 15, de 15 de março de 2019, a Portaria GP nº 23, de 28 de março de 2019, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e  regimentais,

CONSIDERANDO a permuta do Juiz do Trabalho Substituto Gabriel Borasque de Paula para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do processo TRT/MA nº 0000572-47.2018.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea “a” do art. 1º da Portaria GP nº 15, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º…………………….
a) Juiz do Trabalho Substituto Jorge Batalha Leite – Administrador Regional Titular;
..........................................”(NR)

Art. 2º O inciso I do art.1º da Portaria GP nº 23, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Artigo revogado pela Portaria GP nº 22/2020 - DeJT 28/07/2020)
“Art. 1º………......…………….
I – Juiz do Trabalho Substituto – Jorge Batalha Leite;
.............................................
Parágrafo único. A Comissão atuará sob a presidência do Juiz do Trabalho Substituto designado no inciso I deste artigo.” (NR)
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Juiz do Trabalho Substituto Jorge Batalha Leite como Presidente da Comissão de Leilões Judiciais (Portaria GP nº 23, de 2019) e como Administrador Regional do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – Simba (Portaria GP nº 15, de 2019), a partir de 25 de outubro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de novembro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM. - 12/11/2019

Secretaria de Gestão,Jurisprdêncial, Normativa e Documental