Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP/VPA Nº 01/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/
Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
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Data de
edição: |
17/06/2019
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Data de
disponibilização: |
19/06/2019
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM - 19/06/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece plano de trabalho
para virtualização de processos na fase de conhecimento
em todas unidades judiciárias de 1ª grau
deste Tribunal.
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Indexação: |
Plano; trabalho; virtualização;
processos; fase; conhecimento; unidades; judiciárias; 1ª
grau; TRT.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterada pela Portaria GP/VPA nº 2/2019
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PORTARIA GP/VPA Nº 01/2019
Estabelece plano de trabalho para virtualização
de processos na fase de conhecimento em todas unidades judiciárias
de 1ª grau deste Tribunal.
A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução
CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, instituiu o Processo
Judicial Eletrônico como sistema informatizado de processo judicial
no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Resolução
CNJ n.º 194, de 26 de maio de 2014, instituiu a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau
de Jurisdição;
CONSIDERANDO que o Provimento
CGJT Nº 2, de 7 de junho de 2019, determinou a migração
de todos os autos físicos em tramitação nas unidades
judiciárias de 1º grau para o Sistema PJe até dezembro
deste ano, além de estabelecer que os processos na fase de conhecimento
deverão ser digitalizados em sua integralidade;
CONSIDERANDO a quantidade de processos em tramitação
no sistema SAP-1 – a ser descontinuado a médio prazo – bem como
os benefícios advindos da tramitação processual em
meio eletrônico;
CONSIDERANDO as restrições orçamentárias
previstas para 2020 no âmbito da Justiça do Trabalho, que
poderão inviabilizar a continuidade de gastos afetos à digitalização,
e o fato de a virtualização de autos possibilitar a redução
de custos com a movimentação e armazenamento de processos
físicos,
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar a conversão para o meio eletrônico
de todos os processos físicos em fase de conhecimento tramitando
nas unidades judiciárias de 1ª instância, mediante inclusão
dos seus arquivos digitais no PJe.
Parágrafo único. A conversão de processos prevista
no artigo anterior se dará por meio da digitalização
do processo físico e inclusão no PJe no Cadastramento de
Conhecimento, Liquidação e Execução — CCLE.
Art. 2º. A partir da publicação
desta norma, todos os Recursos e Agravos de Instrumento pendentes de remessa
à 2ª Instância serão obrigatoriamente digitalizados
e inseridos no CCLE, ficando vedado o encaminhamento em meio físico.
Parágrafo
único. Fica mantida, até ulterior deliberação,
a remessa à 2ª Instância dos
Agravos nas
fases de liquidação e execução.
(Parágrafo
único revogado pela Portaria
GP/VPA n° 02/2019 - DeJT 31/07/2019)
DA SELEÇÃO E
ENCAMINHAMENTO DE AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO
Art. 3º. A digitalização dos processos físicos
será realizada pela Coordenadoria de Gestão Documental,
em observância ao plano de trabalho estabelecido nesta norma.
§ 1º. Não serão convertidos os processos
aguardando cumprimento de acordo.
§ 2º. Os processos com audiência agendada em até
10 (dez) dias úteis, contados da data de início da retirada
de autos na Vara respectiva, não deverão ser encaminhados
para a Coordenadoria de Gestão Documental.
§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior,
tão logo realizada a audiência designada, a Vara deverá
requerer a digitalização dos autos físicos à
Coordenadoria de Gestão Documental pelo e-mail arquivo-recursos@trtsp.jus.br,
até a data limite de 30/08/2019.
§ 4º. Todos os processos encaminhados para digitalização
serão disponibilizados no PJe, na funcionalidade de Cadastramento
de Conhecimento Liquidação e Execução – CCLE
nos prazos de conclusão previstos no Anexo II.
Art. 4º. As Varas do Trabalho do Tribunal foram divididas em
grupos, nos termos do Anexo I, com a observância do quantitativo
de processos remanescentes na fase de conhecimento constante do e-Gestão,
e da jurisdição a que estão vinculadas, a saber:
I. grupo 1, formado pelas Varas com estoque igual ou superior a 50
(cinquenta) processos em fase de conhecimento;
II. grupo 2, formado pelas Varas com estoque igual ou superior a
20 (vinte) e inferior a 50 (cinquenta) processos em fase de conhecimento;
III. grupo 3, formado pelas Varas com estoque inferior a 20 (vinte)
processos em fase de conhecimento.
Art. 5º. Nas datas previstas no Anexo II, a Coordenadoria de
Gestão Documental encaminhará às Secretarias das Varas,
via correio eletrônico, listagens individualizadas com os processos
em fase de conhecimento, que serão enviados para digitalização.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos não
constantes das listagens ensejará a devolução dos
autos à Vara de origem, sem a realização da digitalização.
Art. 6º. As Secretarias das Varas, previamente à data
prevista para o início da retirada dos autos, constante do Anexo
II desta portaria, deverão observar os seguintes procedimentos:
I. unir com elástico e amarrar com fitilho os volumes principais
dos processos;
II. assegurar que a quantidade de volumes principais do processo
esteja completa;
III. registrar no Sistema SAP-1 o movimento “Enviado à Digitalização”
por meio do
menu “Atualiza Processos — Piloto PJe.”
IV. manter os volumes de documentos do processo em Secretaria, uma
vez que não
serão digitalizados;
V. cadastrar no formulário do Módulo de Conversão
SAP-PJe, item "Projeto de Virtualização de Autos - 2019"
– disponível na aba “Sistemas” da Intranet – os processos a serem
efetivamente digitalizados, indicando a fase processual (pré-fixada
para fase de conhecimento) e a quantidade de volumes principais.
§ 1º Os processos com recursos e agravos pendentes de remessa
para a 2ª Instância e aqueles com audiência designada
para data próxima, sempre posterior ao prazo previsto no § 2º
do art. 3º desta norma, deverão ser marcados com a opção
“urgente” no formulário de encaminhamento, para que sua digitalização
seja feita com prioridade.
§ 2º Os processos incluídos no formulário
do módulo de conversão serão automaticamente relacionados
em mensagem eletrônica, com cópia para a Secretaria da Vara
respectiva, que trará, para cada processo, a quantidade de volumes,
a fase processual indicada e os nomes das partes e patronos constantes
do SAP1, que deverão ser revisados previamente ao preenchimento
do CCLE.
Art. 7º. A inobservância dos procedimentos previstos no
artigo anterior impossibilitará a automação dos
procedimentos relacionados ao CCLE e ensejará a devolução
dos autos à Vara de origem para regularização.
Art. 8º. Os processos em fase de liquidação e
execução não deverão ser encaminhados pelas
Varas para digitalização.
§ 1º. Os processos indicados na listagem prevista no artigo
5º que tenham sofrido mudança de fase processual até
a data de preenchimento do formulário mencionado no inciso V do art.
6º poderão ser enviados para digitalização, a
critério das Varas.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, a Secretaria
da Vara deverá atentar para o correto preenchimento da fase processual
no formulário e no CCLE.
DA CONVERSÃO DOS AUTOS
PARA O MEIO ELETRÔNICO
Art. 9º. A versão digital
dos processos NÃO TERÁ OS ARQUIVOS INDEXADOS com os nomes
das peças processuais.
Parágrafo único. Cada processo será disponibilizado
em formato PDF, na ordem sequencial numérica de folhas, com o
particionamento dos arquivos que excedam o tamanho de 3MB, quando necessário.
Art. 10. Após a digitalização
dos autos, os seguintes procedimentos serão realizados de forma
automática:
I. lançamento dos movimentos processuais de conversão
da tramitação do meio físico para o eletrônico,
cancelamento de eventuais audiências, publicação da
conversão, publicação do edital e arquivamento definitivo
no sistema SAP-1;
II. pré-cadastramento do processo no ambiente do PJe como
CCLE em elaboração e upload de suas peças
em formato digital, que compreenderão as atas e sentenças
extraídas da base do sistema AD1, bem como a reprodução
integral do processo físico em formato PDF, conforme disposto no
artigo anterior;
III. envio de mensagem de correio eletrônico às Secretarias
das Varas, confirmando a migração dos processos para o
meio eletrônico.
Art. 11. Confirmada a migração para o PJe, na forma
do inciso II do artigo anterior, caberá às Secretarias das
Varas, com o perfil de “Servidor”, receber os processos no sistema PJe,
mediante:
I. conferência e complementação dos dados do
CCLE em elaboração, com a indicação da fase
processual correta, das partes e advogados na autuação
e, se for o caso, do segredo de justiça;
II. checagem das peças do processo digitalizado e daquelas
extraídas AD1, ambas disponibilizadas no CCLE;
III. assinatura do termo de abertura e dos documentos relacionados
na alínea anterior, para protocolo do CCLE e designação
da data da audiência no sistema PJe;
IV. publicação do edital de intimação
no PJe, dando ciência às partes da conversão do processo
e, se for o caso, da manutenção da data de audiência
anteriormente designada;
V. registro da solução do processo no PJe, caso o processo
físico já tenha sido julgado antes da conversão.;
VI. adequação dos tipos de documentos pendentes que
exijam solução, tais como embargos de declaração
e outros incidentes processuais, antes do encaminhamento do processo para
apreciação da pendência, usando o lançador de
movimentos.
§ 1º No ato da conferência e do recebimento das peças,
a Secretaria da Vara poderá, se assim desejar, excluir os arquivos
migrados do AD1.
§ 2º Excepcionalmente, caso entenda imprescindível
a identificação de cada uma das peças do processo,
a Vara poderá solicitar o processo digitalizado em arquivo único
para fazer a divisão e identificação das peças
da forma desejada, hipótese em que o upload no PJe deverá
ser realizado manualmente pela própria Vara.
§ 3º. Na hipótese do inciso V deste artigo, a Coordenadoria
de Estatística e Gestão de Indicadores efetuará
a correção das informações no e-Gestão,
evitando a duplicidade de registros em um único processo.
§ 4º. Os procedimentos previstos neste artigo deverão
ser realizados pelas Secretarias das Varas em até 10 (dez) dias
úteis, contados do envio da mensagem eletrônica prevista
no inciso III do artigo anterior.
§ 5º A Corregedoria Regional e a Secretaria de Gestão
Estratégica e Projetos acompanharão o envio dos processos
para digitalização e a observância dos prazos previstos
nesta norma.
§ 6º Eventuais problemas na conversão ou visualização
dos processos convertidos ao PJe serão resolvidos mediante abertura
de chamado na Intranet, pelo menu “Atendimento PJe”.
Art. 12. Convertido o processo para
o meio eletrônico e havendo a necessidade de movimentação
dos volumes físicos de documentos, esta se dará com certidão
no PJe que registrará a carga, a devolução ou a
remessa para outra Instância.
Art. 13. Fica suspensa, até o dia 13 de setembro de 2019,
a retirada rotineira dos processos físicos arquivados pelas unidades
judiciárias de 1º e 2º graus, mantidos os demais serviços
prestados pela Coordenadoria de Gestão Documental às áreas
judiciárias, administrativas e ao público em geral.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor no dia 24 de junho de 2019.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de junho de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa
ANEXO
I
ANEXO
II
DeJT - CAD. ADM. - 19/06/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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