Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP/VPA Nº 02/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/ Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa
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Data de edição: |
30/07/2019
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Data de disponibilização: |
31/07/2019
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM - 31/07/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece
a virtualização obrigatória dos processos
que iniciarem a fase de execução em todas
unidades judiciárias de 1ª grau deste
Tribunal, e dá outras providências.
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Indexação: |
Processos;
execução; virtualização; unidades;
judiciárias; 1ª grau; TRT.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga o
parágrafo único do art. 2° da Portaria
GP/VPA 01/2019.
Revogada pela Portaria GP/VPA/CR
Nº 01/2019
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Estabelece a
virtualização obrigatória dos
processos que iniciarem a fase
de execução em todas unidades
judiciárias de 1ª grau deste
Tribunal, e dá outras
providências.
A
PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os
termos da Resolução
CNJ nº 185/2013 que instituiu o
Processo Judicial Eletrônico como
sistema informatizado de processo
judicial no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Provimento
CGJT Nº 2/2019 determinou a
migração de todos os autos físicos em
tramitação nas unidades judiciárias de
1º grau para o Sistema PJe até dezembro
deste ano;
CONSIDERANDO os bons resultados
atingidos com a etapa de digitalização
de processos em fase de conhecimento,
definido pela Portaria
GP/VPA nº 01/2019, e a proximidade
de sua finalização;
CONSIDERANDO o quantitativo de processos
que tramitam na fase de execução, e a
necessidade da adoção de medidas que
impeçam o incremento do saldo de
processos em meio físico nessa fase
processual,
RESOLVEM:
Art. 1º. Serão
obrigatoriamente convertidos para o meio
eletrônico, a partir de
1º de agosto, todos os processos aptos a
iniciar a fase de execução e aqueles que
contenham agravos,
nas fases de liquidação ou execução,
pendentes de remessa à 2ª Instância.
Parágrafo único. A conversão de que
trata o caput se dará por meio
da digitalização do processo físico e
inclusão no PJe no Cadastramento de
Conhecimento, Liquidação e Execução —
CCLE.
Art. 2º. A digitalização dos autos que
atendam
ao estabelecido, nesta Portaria, será
realizada pela Coordenadoria de Gestão
Documental, com a observância dos
procedimentos já
utilizados para a fase de conhecimento,
quais sejam:
I. assegurar que a quantidade de volumes
principais do processo esteja completa;
II. cadastrar no formulário do Módulo de
Conversão SAP-PJe, item "Projeto de
Virtualização de Autos - 2019"
– disponível na aba “Sistemas” da
Intranet – os processos a serem
efetivamente digitalizados, indicando a
fase processual (execução
ou liquidação, neste caso) e a
quantidade de volumes principais;
III. registrar no Sistema SAP-1 o
movimento “Enviado à Digitalização” por
meio do menu “Atualiza Processos —
Piloto PJe.”
IV. manter os volumes de documentos do
processo em Secretaria, uma vez que não
serão digitalizados;
V. unir com elástico e amarrar com
fitilho os volumes principais dos
processos.
Parágrafo único. A retirada dos
processos, que devem ser cadastrados
exclusivamente no módulo preparado para
a virtualização de autos em 2019, será
realizada pela Coordenadoria de Gestão
Documental, diretamente nas Secretarias
das Varas, de acordo com o cronograma
estabelecido no Anexo desta Portaria.
Art. 3º. Todos os processos remetidos
para digitalização serão
disponibilizados no PJe, na
funcionalidade de Cadastramento de
Conhecimento, Liquidação e Execução –
CCLE.
§ 1º Os processos incluídos no
formulário
do módulo de conversão serão,
automaticamente, relacionados em
mensagem eletrônica, com cópia para a
Secretaria da Vara respectiva, que
trará, para cada processo, a quantidade
de volumes, a fase processual indicada e
os nomes das partes e patronos
constantes do SAP1, que deverão ser
revisados previamente ao preenchimento
do
CCLE.
§ 2º. A disponibilização das peças
processuais e os procedimentos
automáticos da migração
serão realizados nos termos dos arts. 9º
e 10 da Portaria
GP/VPA nº 01/2019.
Art. 4º. Recebido o
e-mail que confirma a migração para o
PJe, caberá às Secretarias das Varas,
com o perfil de “Servidor”, receber os
processos no sistema
PJe e realizar os procedimentos a seguir
definidos em até 10 (dez)
dias:
I. conferência e complementação dos
dados do CCLE em elaboração, com a
indicação da fase processual correta,
das partes e advogados na autuação e, se
for o caso, do segredo de justiça;
II. verificação das peças do processo
digitalizado e daquelas extraídas do
AD1, ambas disponibilizadas no CCLE;
III. assinatura do termo de abertura e
dos documentos relacionados na alínea
anterior, para protocolo do CCLE;
IV. publicação do edital de intimação
no PJe, dando ciência às partes da
conversão do processo para o meio
eletrônico;
VI. adequação dos tipos de documentos
pendentes que
exijam solução, tais como embargos e
outros incidentes processuais, antes do
encaminhamento do processo para
apreciação da pendência, usando o
lançador de movimentos.
§ 1º No ato da conferência e do
recebimento das peças, a Secretaria da
Vara poderá, se assim desejar, excluir
os arquivos migrados do AD1.
2º Fica a facultada à Secretaria da Vara
a identificação de cada uma das peças,
podendo excepcionalmente solicitar à
Coordenadoria de Gestão Documental
(arquivo-recursos@trtsp.jus.br) o
processo digitalizado em arquivo único
para fazer a divisão e a identificação
das peças, da forma desejada.
§ 3º. Na hipótese prevista no parágrafo
anterior, caberá à Vara excluir as peças
digitalizadas e enviadas ao CCLE em
elaboração e realizar imediatamente a
inserção manual dos arquivos no PJe da
forma que entender como mais adequada.
§ 4º. Convertido o processo para o meio
eletrônico e havendo a necessidade de
movimentação dos volumes físicos de
documentos, esta se dará com certidão no
PJe que registrará a carga, a devolução
ou a remessa para outra Instância.
Art. 5º. Os processos que já tiveram a
execução iniciada, em data anterior à
publicação desta norma, serão
convertidos em outra fase do projeto,
exceção feita à hipótese de apresentação
de Agravo de Petição ou de Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição, nos
termos do art. 1º.
Parágrafo único. Os processos que
tramitam na fase de liquidação devem
aguardar o início da execução para serem
encaminhados para digitalização ou a
eventual
apresentação de agravo.
Art. 6º. Dúvidas e problemas
relacionados à conversão ou à
visualização dos processos convertidos
ao PJe serão resolvidos mediante
abertura de chamado na Intranet, pelo
menu “Atendimento PJe”. Questões
relacionadas à digitalização das peças
devem ser tratadas pelo e-mail
arquivo-recursos@trtsp.jus.br.
Art. 7º. A retirada
rotineira
dos processos físicos arquivados pelas
unidades judiciárias
de 1º e 2º graus fica suspensa até 19 de
dezembro de
2019, mantidos os demais serviços
prestados pela Coordenadoria
de Gestão Documental às áreas
judiciárias, administrativas e ao
público em geral.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado
o parágrafo único do art. 2º da Portaria
GP/VPA nº 01/2019 e as demais
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de julho de 2019.
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
JUCIREMA MARIA
GODINHO GONÇALVES
Desembargadora
Vice Presidente Administrativa
ANEXO
Escala
de retirada semanal dos processos nas
Secretarias das Varas*
Segunda-feira
|
Terça-feira
|
Quarta-feira
|
Quinta-feira
|
Sexta-feira
|
Fórum Ruy
Barbosa
|
01ª a 18ª VT
|
19ª a 36ª VT
|
37ª a 54ª VT
|
55ª a 72ª VT
|
73ª a 90ª VT
|
Demais Fóruns
|
Santos
|
Santana de
Parnaíba
|
Santo André
|
Taboão da
Serra
|
Guarulhos
|
São Vicente
|
Carapicuíba
|
São Bernardo
do Campo
|
Embu
|
Mogi das
Cruzes
|
Guarujá
|
Barueri
|
São Caetano
do Sul
|
Itapecerica
da Serra
|
Poá
|
Praia Grande
|
Cotia
|
Diadema
|
Caieiras
|
Suzano
|
Cubatão
|
Jandira
|
Mauá
|
Cajamar
|
Ferraz de
Vasconcelos
|
|
Itapevi
|
Ribeirão
Pires
|
Franco da
Rocha
|
Itaquaquecetuba
|
|
Osasco
|
|
|
|
*As rotas poderão ser
alteradas de acordo com a demanda
de retirada de autos para
digitalização em cada localidade,
conforme avaliação da Coordenadoria
de Gestão Documental.
DeJT
- CAD.
ADM. -
19/06/2019
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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