Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/VPA Nº 02/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 30/07/2019
Data de disponibilização: 31/07/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 31/07/2019
Vigência:
Tema:
Estabelece a virtualização obrigatória dos processos que iniciarem a fase de execução em todas unidades judiciárias de 1ª grau deste Tribunal, e dá outras providências.
Indexação:
Processos; execução; virtualização; unidades; judiciárias; 1ª grau; TRT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga o parágrafo único do art. 2° da Portaria GP/VPA 01/2019.
Revogada pela Portaria GP/VPA/CR Nº 01/2019


PORTARIA GP/VPA Nº 02/2019
Revogada pela Portaria GP/VPA/CR Nº 01/2019
Estabelece a virtualização obrigatória dos processos que iniciarem a fase de execução em todas unidades judiciárias de 1ª grau deste Tribunal, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 185/2013 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Provimento CGJT Nº 2/2019 determinou a migração de todos os autos físicos em tramitação nas unidades judiciárias de 1º grau para o Sistema PJe até dezembro deste ano;

CONSIDERANDO os bons resultados atingidos com a etapa de digitalização de processos em fase de conhecimento, definido pela Portaria GP/VPA nº 01/2019, e a proximidade de sua finalização;

CONSIDERANDO o quantitativo de processos que tramitam na fase de execução, e a necessidade da adoção de medidas que impeçam o incremento do saldo de processos em meio físico nessa fase processual,

RESOLVEM:


Art. 1º. Serão obrigatoriamente convertidos para o meio eletrônico, a partir de 1º de agosto, todos os processos aptos a iniciar a fase de execução e aqueles que contenham agravos, nas fases de liquidação ou execução, pendentes de remessa à 2ª Instância.

Parágrafo único. A conversão de que trata o caput se dará por meio da digitalização do processo físico e inclusão no PJe no Cadastramento de Conhecimento, Liquidação e Execução — CCLE.

Art. 2º. A digitalização dos autos que atendam ao estabelecido, nesta Portaria, será realizada pela Coordenadoria de Gestão Documental, com a observância dos procedimentos já utilizados para a fase de conhecimento, quais sejam:

I. assegurar que a quantidade de volumes principais do processo esteja completa;

II. cadastrar no formulário do Módulo de Conversão SAP-PJe, item "Projeto de Virtualização de Autos - 2019" – disponível na aba “Sistemas” da Intranet – os processos a serem efetivamente digitalizados, indicando a fase processual (execução ou liquidação, neste caso) e a quantidade de volumes principais;

III. registrar no Sistema SAP-1 o movimento “Enviado à Digitalização” por meio do menu “Atualiza Processos — Piloto PJe.”

IV. manter os volumes de documentos do processo em Secretaria, uma vez que não serão digitalizados;

V. unir com elástico e amarrar com fitilho os volumes principais dos processos.

Parágrafo único. A retirada dos processos, que devem ser cadastrados exclusivamente no módulo preparado para a virtualização de autos em 2019, será realizada pela Coordenadoria de Gestão Documental, diretamente nas Secretarias das Varas, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo desta Portaria.

Art. 3º. Todos os processos remetidos para digitalização serão disponibilizados no PJe, na funcionalidade de Cadastramento de Conhecimento, Liquidação e Execução – CCLE.

§ 1º Os processos incluídos no formulário do módulo de conversão serão, automaticamente, relacionados em mensagem eletrônica, com cópia para a Secretaria da Vara respectiva, que trará, para cada processo, a quantidade de volumes, a fase processual indicada e os nomes das partes e patronos constantes do SAP1, que deverão ser revisados previamente ao preenchimento do CCLE.

§ 2º. A disponibilização das peças processuais e os procedimentos automáticos da migração serão realizados nos termos dos arts. 9º e 10 da Portaria GP/VPA nº 01/2019.

Art. 4º. Recebido o e-mail que confirma a migração para o PJe, caberá às Secretarias das Varas, com o perfil de “Servidor”, receber os processos no sistema PJe e realizar os procedimentos a seguir definidos em até 10 (dez) dias:

I. conferência e complementação dos dados do CCLE em elaboração, com a indicação da fase processual correta, das partes e advogados na autuação e, se for o caso, do segredo de justiça;

II. verificação das peças do processo digitalizado e daquelas extraídas do AD1, ambas disponibilizadas no CCLE;

III. assinatura do termo de abertura e dos documentos relacionados na alínea anterior, para protocolo do CCLE;

IV. publicação do edital de intimação no PJe, dando ciência às partes da conversão do processo para o meio eletrônico;

VI. adequação dos tipos de documentos pendentes que exijam solução, tais como embargos e outros incidentes processuais, antes do encaminhamento do processo para apreciação da pendência, usando o lançador de movimentos.

§ 1º No ato da conferência e do recebimento das peças, a Secretaria da Vara poderá, se assim desejar, excluir os arquivos migrados do AD1.

2º Fica a facultada à Secretaria da Vara a identificação de cada uma das peças, podendo excepcionalmente solicitar à Coordenadoria de Gestão Documental (arquivo-recursos@trtsp.jus.br) o processo digitalizado em arquivo único para fazer a divisão e a identificação das peças, da forma desejada.

§ 3º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, caberá à Vara excluir as peças digitalizadas e enviadas ao CCLE em elaboração e realizar imediatamente a inserção manual dos arquivos no PJe da forma que entender como mais adequada.

§ 4º. Convertido o processo para o meio eletrônico e havendo a necessidade de movimentação dos volumes físicos de documentos, esta se dará com certidão no PJe que registrará a carga, a devolução ou a remessa para outra Instância.

Art. 5º. Os processos que já tiveram a execução iniciada, em data anterior à publicação desta norma, serão convertidos em outra fase do projeto, exceção feita à hipótese de apresentação de Agravo de Petição ou de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, nos termos do art. 1º.

Parágrafo único. Os processos que tramitam na fase de liquidação devem aguardar o início da execução para serem encaminhados para digitalização ou a eventual apresentação de agravo.

Art. 6º. Dúvidas e problemas relacionados à conversão ou à visualização dos processos convertidos ao PJe serão resolvidos mediante abertura de chamado na Intranet, pelo menu “Atendimento PJe”. Questões relacionadas à digitalização das peças devem ser tratadas pelo e-mail arquivo-recursos@trtsp.jus.br.

Art. 7º. A retirada rotineira dos processos físicos arquivados pelas unidades judiciárias de 1º e 2º graus fica suspensa até 19 de dezembro de 2019, mantidos os demais serviços prestados pela Coordenadoria de Gestão Documental às áreas judiciárias, administrativas e ao público em geral.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria GP/VPA nº 01/2019 e as demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de julho de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa


ANEXO
Escala de retirada semanal dos processos nas Secretarias das Varas*

Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Fórum Ruy Barbosa
01ª a 18ª VT
19ª a 36ª VT
37ª a 54ª VT
55ª a 72ª VT
73ª a 90ª VT
Demais Fóruns
Santos
Santana de Parnaíba
Santo André
Taboão da Serra
Guarulhos
São Vicente
Carapicuíba
São Bernardo do Campo
Embu
Mogi das Cruzes
Guarujá
Barueri
São Caetano do Sul
Itapecerica da Serra
Poá
Praia Grande
Cotia
Diadema
Caieiras
Suzano
Cubatão
Jandira
Mauá
Cajamar
Ferraz de Vasconcelos

Itapevi
Ribeirão Pires
Franco da Rocha
Itaquaquecetuba

Osasco



*As rotas poderão ser alteradas de acordo com a demanda de retirada de autos para digitalização em cada localidade, conforme avaliação da Coordenadoria de Gestão Documental.

DeJT - CAD. ADM. - 19/06/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental