Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP VPA Nº 03/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 30/07/2019
Data de disponibilização: 31/07/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 31/07/2019
Vigência:
Tema:
Estabelece plano de trabalho para a virtualização dos processos que tramitam perante o Juízo Auxiliar da Execução pela reunião de execuções em face da Executada Viação Aérea São Paulo S/A (VASP), e dá outras providências.
Indexação:
Processos; execução; virtualização; VASP; Juízo auxiliar; TRT.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP/VPA Nº 03/2019

Estabelece plano de trabalho para a virtualização dos processos que tramitam perante o Juízo Auxiliar da Execução pela reunião de execuções em face da Executada Viação Aérea São Paulo S/A (VASP), e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Provimento CGJT nº 2/2019 determinou a migração de todos os autos físicos em tramitação nas unidades judiciárias de 1º grau para o Sistema PJe até dezembro deste ano;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 137/2019 do Juízo Auxiliar em Execução, que solicita a realização de estudo que permita a digitalização dos processos da VASP reunidos naquela unidade;

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Corregedoria Regional no sentido de viabilizar a digitalização dos processos do Juízo Auxiliar em Execução,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os processos que tramitam perante o Juízo Auxiliar em Execução pela reunião de execuções, em face da Executada Viação Aérea São Paulo S/A (VASP), serão convertidos para o meio eletrônico, a partir do próximo dia 12 de agosto, com a observância dos procedimentos definidos na Portaria GP/VPA nº 02/2019.

Parágrafo único. Todas as atividades relacionadas ao cadastramento do Módulo de Conversão SAP1 PJe, acompanhamento dos e-mails expedidos a cada fase da conversão, conferência e complementação dos dados e peças do CCLE e posterior protocolo com a publicação de edital de ciência da conversão às partes serão realizados por servidores do Juízo Auxiliar em Execução.

Art. 2º. A digitalização dos autos será realizada pela Coordenadoria de Gestão Documental, ficando o encaminhamento a critério do Juízo Auxiliar em Execução, respeitados:

I – o cadastramento no módulo específico e a remessa para digitalização de no mínimo 100 processos até o máximo de 250 processos por semana; e

II – a remessa integral de todos os processos aptos à digitalização até 29 de novembro de 2019.

Art. 3º. Os processos digitalizados serão disponibilizados no CCLE do Sistema PJe na vara originária do processo, cabendo ao servidor do JAE, provisoriamente lotado na Vara respectiva, realizar as atividades previstas no art. 4º da Portaria GP/VPA nº 02/2019 e fazer o encaminhamento do processo convertido ao Posto Avançado do JAE no PJe.

Parágrafo único. A lotação de que trata o caput será feita, excepcionalmente, mediante solicitação na Intranet, pelo menu ‘Atendimento PJe’, indicando nome e matrícula do servidor, unidade e período de concessão de visibilidade, sendo vedada a lotação em mais de uma vara por vez.

Art. 4º. A retirada dos autos para digitalização será feita pela Coordenadoria de Gestão Documental na Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução às terças-feiras.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de julho de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa



DeJT - CAD. ADM. - 31/07/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental