Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP VPA Nº 04/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 16/09/2019
Data de disponibilização: 18/09/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 18/09/2019
Vigência:
Tema:
Estabelece a virtualização obrigatória dos processos pendentes de baixa à Vara de origem pelas Turmas, após o trânsito em julgado, e dá outras providências.
Indexação:
Processos; execução; virtualização; Juízo auxiliar; TRT.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/VPA Nº 04/2019

Estabelece a virtualização obrigatória dos processos pendentes de baixa à Vara de origem pelas Turmas, após o trânsito em julgado, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o projeto em andamento para a virtualização de todos os processos físicos remanescentes neste Tribunal e o prazo estabelecido no Provimento CGJT nº 2/2019;

CONSIDERANDO os cortes orçamentários reservados para os próximos anos e o fato de que a desativação dos sistemas de acompanhamento processual em que tramita o legado de processos físicos (SAP1 e SAP2) no início de 2020 se impõe como medida obrigatória para economizar recursos e evitar novas aquisições de equipamentos e manutenções;

CONSIDERANDO as novas funcionalidades disponibilizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que reduzem a necessidade de intervenção das Turmas, Varas e demais Secretarias no processo de conversão dos autos físicos para o PJe,

RESOLVEM:

Art. 1º. Serão obrigatoriamente convertidos para o meio eletrônico, a partir de 20 de setembro, todos os processos transitados em julgado, nas Turmas, aptos à baixa à Vara de origem.

Parágrafo único. A conversão de que trata o caput se dará por meio da digitalização do processo físico e inclusão no PJe no Cadastramento de Conhecimento, Liquidação e Execução — CCLE.

Art. 2º. Não deverão ser cadastrados no CCLE do PJe, os Agravos de Instrumento e de Petição, bem como os demais processos incidentais quando desacompanhados do processo principal.

Parágrafo único. Os Agravos de Instrumento e de Petição remetidos à 2ª Instância em apartado deverão ser baixados em meio físico e a Vara de origem procederá à conversão do processo principal para o meio eletrônico, antes de iniciar a execução.

Art. 3º O procedimento de baixa em meio eletrônico será realizado pelas Secretarias das Turmas com a observância dos seguintes passos:

I - registro dos lançamentos de costume no SAP2;

II – registro, no SAP 1, de todas as informações necessárias ao recebimento do processo na origem, inclusive o resultado de 2ª Instância, conforme manual a ser disponibilizado na intranet e enviado por e-mail para todas as Secretarias de Turmas;

III - cadastramento dos processos a serem digitalizados no formulário do Módulo de Conversão SAP1 PJe, item "Projeto de Virtualização de Autos - 2019" – disponível na aba “Sistemas” da Intranet – indicando a fase processual que deverá ser iniciada na origem, com base nos títulos executivos judiciais (sentenças e acórdãos), e a quantidade de volumes principais e apensos;

IV – baixa dos autos físicos para a Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa, como de costume, onde estes serão recolhidos pela Coordenadoria de Gestão Documental para digitalização;

V – separação dos processos incidentais desacompanhados dos autos principais, que deverão ser amarrados em apartado pelas Turmas, com a aposição de aviso de que não devem ser encaminhados para digitalização, de modo que a Unidade de Atendimento do Ruy Barbosa providencie sua imediata remessa à Vara de origem em meio físico.

Parágrafo único. O cadastramento dos processos no formulário de que trata o inciso III do caput, dispara os registros de envio para digitalização no SAP 1, na forma prevista no art. 10 da Portaria GP/VPA nº 01/2019.

Art. 4º Os processos cadastrados pelas Secretarias das Turmas no formulário de conversão serão automaticamente relacionados em mensagem eletrônica – com cópia para as respectivas Secretarias das Varas de origem – que trará, para cada processo, a quantidade de volumes e os nomes das partes e patronos constantes do SAP1, a serem revisados pelas Varas previamente ao preenchimento do CCLE.

Art. 5º. A inobservância dos procedimentos previstos no art. 3º impossibilitará a automação dos procedimentos relacionados ao CCLE e ensejará a devolução dos autos à Secretaria da Turma para regularização.

Art. 6º. Terminada a digitalização e confirmada a migração para o PJe, caberá às Secretarias das Varas, com o perfil de servidor, receber os processos no PJe, mediante:

I. conferência e complementação dos dados do CCLE em elaboração, com a correção da fase processual indicada, se for o caso, preenchimento do nome das partes e advogados na autuação e do segredo de justiça, quando cabível;

II. verificação das peças do processo digitalizado e daquelas extraídas do AD1, ambas disponibilizadas no CCLE, facultada a exclusão de peças do AD1;

III. assinatura do termo de abertura e dos documentos relacionados no inciso anterior, para protocolo do CCLE e prosseguimento do feito;

IV. publicação do edital de intimação no PJe, dando ciência às partes da conversão do processo.

§ 1º Excepcionalmente, caso entenda imprescindível a identificação de cada uma das peças do processo, a Vara poderá solicitar o processo digitalizado em arquivo único para fazer a divisão e identificação das peças da forma desejada, pelo e-mail digitalizacao@trtsp.jus.br, hipótese em que o upload no PJe deverá ser realizado manualmente pela própria Vara.

§ 2º. Os procedimentos previstos neste artigo deverão ser realizados pelas Secretarias das Varas em até 10 (dez) dias úteis, contados do envio da mensagem que confirma a migração.

§ 3º. A Corregedoria Regional e a Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos acompanharão o envio dos processos para digitalização e a observância dos dispositivos previstos nesta norma.

§ 4º. Eventuais problemas na conversão ou visualização dos processos convertidos ao PJe serão resolvidos mediante abertura de chamado na Intranet, pelo menu “Atendimento PJe”.

§ 5º. Eventuais problemas relacionados à digitalização das peças, poderão ser encaminhados para a Coordenadoria de Gestão Documental, pelo e-mail digitalizacao@trtsp.jus.br.

Art. 7º. Aplicam-se à conversão dos processos baixados pela 2ª Instância as disposições dos arts. 9º e 12 da Portaria GP/VPA nº 01/2019.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2019.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa



DeJT - CAD. ADM. - 18/09/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental