Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP VPA Nº
04/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/ Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa
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Data de edição: |
16/09/2019
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Data de disponibilização: |
18/09/2019
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Fonte:
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DeJT-
CAD.
ADM -
18/09/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece a
virtualização obrigatória dos processos
pendentes de baixa à Vara de origem pelas
Turmas, após o trânsito em julgado, e dá
outras providências.
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Indexação: |
Processos; execução;
virtualização; Juízo auxiliar; TRT.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA
GP/VPA Nº 04/2019
Estabelece
a virtualização obrigatória dos
processos pendentes de baixa à
Vara de origem pelas Turmas, após
o trânsito em julgado, e dá outras
providências.
A
PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o projeto em andamento para
a virtualização de todos os processos
físicos remanescentes neste Tribunal e o
prazo
estabelecido no Provimento CGJT
nº 2/2019;
CONSIDERANDO os cortes orçamentários
reservados para os próximos anos e o
fato de que a desativação dos sistemas
de acompanhamento processual em que
tramita o legado de processos físicos
(SAP1 e SAP2) no início de 2020 se impõe
como medida obrigatória
para economizar recursos e evitar novas
aquisições de equipamentos e
manutenções;
CONSIDERANDO as novas funcionalidades
disponibilizadas pela Secretaria
de Tecnologia da Informação, que reduzem
a necessidade de
intervenção das Turmas, Varas e demais
Secretarias no processo
de conversão dos autos físicos para o
PJe,
RESOLVEM:
Art. 1º. Serão obrigatoriamente
convertidos para o meio eletrônico, a
partir de 20 de setembro, todos os
processos transitados em julgado, nas
Turmas, aptos à baixa à Vara de origem.
Parágrafo único. A conversão de que
trata o caput
se dará por meio da digitalização do
processo físico e inclusão no PJe no
Cadastramento de Conhecimento,
Liquidação e Execução — CCLE.
Art. 2º. Não deverão ser cadastrados no
CCLE do PJe, os Agravos de Instrumento e
de Petição, bem como os demais processos
incidentais quando desacompanhados do
processo principal.
Parágrafo único. Os Agravos de
Instrumento e de Petição remetidos à 2ª
Instância em apartado deverão ser
baixados em meio físico e a Vara de
origem procederá à conversão do processo
principal para o meio eletrônico, antes
de iniciar a execução.
Art. 3º O procedimento de baixa em meio
eletrônico será realizado pelas
Secretarias das Turmas com a observância
dos seguintes passos:
I - registro dos lançamentos de costume
no SAP2;
II – registro, no SAP 1, de todas as
informações necessárias ao recebimento
do processo na origem, inclusive o
resultado de 2ª Instância, conforme
manual a ser disponibilizado na intranet
e enviado por e-mail para todas as
Secretarias de Turmas;
III - cadastramento dos processos a
serem digitalizados no formulário do
Módulo de Conversão SAP1 PJe, item
"Projeto de Virtualização de Autos -
2019" – disponível na aba “Sistemas” da
Intranet – indicando a fase processual
que deverá ser iniciada na origem, com
base nos
títulos executivos judiciais (sentenças
e acórdãos),
e a quantidade de volumes principais e
apensos;
IV – baixa dos autos físicos para a
Unidade de Atendimento do Fórum Ruy
Barbosa, como de costume, onde estes
serão recolhidos pela Coordenadoria de
Gestão Documental para digitalização;
V – separação dos processos incidentais
desacompanhados dos autos principais,
que deverão ser amarrados em apartado
pelas Turmas, com a aposição de aviso de
que não devem ser encaminhados para
digitalização, de modo que a Unidade de
Atendimento do Ruy Barbosa providencie
sua imediata remessa à Vara de origem em
meio físico.
Parágrafo único. O cadastramento dos
processos no formulário de que trata o
inciso III do caput, dispara os
registros de envio
para digitalização no SAP 1, na forma
prevista no art. 10 da Portaria
GP/VPA nº 01/2019.
Art. 4º Os processos cadastrados pelas
Secretarias das Turmas no formulário de
conversão serão automaticamente
relacionados em mensagem eletrônica –
com cópia para as respectivas
Secretarias das
Varas de origem – que trará, para cada
processo, a quantidade de
volumes e os nomes das partes e patronos
constantes do SAP1, a serem revisados
pelas Varas previamente ao preenchimento
do CCLE.
Art. 5º. A inobservância dos
procedimentos previstos no art. 3º
impossibilitará a automação dos
procedimentos relacionados ao CCLE e
ensejará a devolução dos autos à
Secretaria da Turma para regularização.
Art. 6º. Terminada a digitalização e
confirmada a migração para o PJe, caberá
às Secretarias das Varas, com o perfil
de servidor, receber os processos no
PJe, mediante:
I. conferência e complementação dos
dados do CCLE em elaboração, com a
correção da fase processual indicada, se
for o caso, preenchimento do nome das
partes e advogados na
autuação e do segredo de justiça, quando
cabível;
II. verificação das peças do processo
digitalizado e daquelas extraídas do
AD1, ambas disponibilizadas no CCLE,
facultada a exclusão de peças do AD1;
III. assinatura do termo de abertura e
dos documentos relacionados no inciso
anterior, para protocolo do CCLE e
prosseguimento do feito;
IV. publicação do edital de intimação no
PJe, dando ciência às partes da
conversão do processo.
§ 1º Excepcionalmente, caso entenda
imprescindível a identificação de cada
uma das peças do processo, a Vara poderá
solicitar
o processo digitalizado em arquivo único
para fazer a divisão e identificação das
peças da forma desejada, pelo e-mail
digitalizacao@trtsp.jus.br, hipótese em
que o upload no PJe deverá ser realizado
manualmente pela própria Vara.
§ 2º. Os procedimentos previstos neste
artigo deverão
ser realizados pelas Secretarias das
Varas em até 10 (dez) dias úteis,
contados do envio da mensagem que
confirma a migração.
§ 3º. A Corregedoria Regional e a
Secretaria de Gestão Estratégica e
Projetos acompanharão o envio dos
processos para digitalização e a
observância dos dispositivos previstos
nesta norma.
§ 4º. Eventuais problemas na conversão
ou visualização dos processos
convertidos ao PJe serão resolvidos
mediante abertura de chamado na
Intranet, pelo menu “Atendimento PJe”.
§ 5º. Eventuais problemas relacionados à
digitalização das peças, poderão ser
encaminhados para a Coordenadoria de
Gestão Documental, pelo e-mail
digitalizacao@trtsp.jus.br.
Art. 7º. Aplicam-se à conversão dos
processos baixados pela 2ª Instância as
disposições dos arts. 9º e 12 da Portaria
GP/VPA nº 01/2019.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de setembro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
JUCIREMA MARIA
GODINHO GONÇALVES
Desembargadora
Vice Presidente Administrativa
DeJT
- CAD.
ADM. -
18/09/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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