Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/VPA/CR Nº 02/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa/ Corregedoria Regional
Data de edição: 16/12/2019
Data de disponibilização: 17/12/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 17/12/2019
Vigência:
Tema:
Estabelece as diretrizes para a conversão dos processos arquivados provisoriamente para o meio eletrônico e sua posterior tramitação.
Indexação:
CCLE; PJe;  autos; virtualização; SAP; 1º grau; cadastramento.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de 2021


PORTARIA GP/VPA/CR Nº 02/2019

Estabelece as diretrizes para a conversão dos processos arquivados provisoriamente para o meio eletrônico e sua posterior tramitação.


A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, ACUMULANDO O EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto estabelecido pelo Provimento CGJT nº 02/2019, em especial o disposto nos arts. 5º e 6º;

CONSIDERANDO que os recursos orçamentários existentes para o ano de 2020 impedirão a digitalização de autos em larga escala, sendo mantida apenas a digitalização dos processos remetidos ao TST, daqueles baixados do 2º Grau e outros casos excepcionalíssimos, assim definidos pela Administração;

CONSIDERANDO a iminente desativação dos sistemas de acompanhamento processual nos quais tramita o legado de processos físicos (SAP1 e SAP2),

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar a conversão para o meio eletrônico de todos os processos físicos com registro de arquivamento provisório no SAP1.

Parágrafo único. A conversão de que trata o caput será realizada de modo automático, por meio de rotina informatizada, que executará os seguintes procedimentos:

I. lançamento dos movimentos processuais de conversão da tramitação do meio físico para o eletrônico, cancelamento de eventuais audiências, publicação do edital com ciência às partes da conversão do processo e arquivamento definitivo no sistema SAP1;

II. inclusão do termo de abertura, com protocolo do CCLE;

III. cadastramento do processo no arquivo provisório do PJe;

IV. envio de mensagem de correio eletrônico às Secretarias das Varas, confirmando a migração dos processos para o meio eletrônico.

Art. 2º. Os autos físicos permanecerão nas Secretarias das Varas até a data de arquivamento definitivo dos processos no PJe, nos termos do art. 6º do Provimento CGJT nº 02/2019. (Artigo revogado pela Portaria n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de 2021)

Parágrafo único. Fica vedada qualquer movimentação no SAP1, a juntada de peças em meio físico, bem como o encaminhamento dos processos à Coordenadoria de Gestão Documental antes do arquivamento definitivo no PJe.

Art. 3º. A retomada da tramitação dos processos arquivados provisoriamente e convertidos na forma deste ato se dará por iniciativa do magistrado ou por solicitação da parte, sempre no PJe.

§ 1º. Desarquivados os autos eletrônicos, a Vara poderá requerer a juntada das peças do AD1 por meio do módulo de conversão a ser disponibilizado na intranet a partir de fevereiro de 2020.
(Parágrafo revogado pela Portaria n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de 2021)

§ 2º. Peças adicionais que se façam necessárias serão digitalizadas e juntadas pela própria Secretaria da Vara, na forma do art. 5º do Provimento CGJT nº 02/2019, sendo facultada sua substituição por certidão.
(Parágrafo revogado pela Portaria n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de 2021)

§ 3º. Os processos arquivados provisoriamente, convertidos na forma desta Portaria, não terão suas peças digitalizadas pela Coordenadoria de Gestão Documental.
(Parágrafo revogado pela Portaria n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de 2021)

Art. 4º. Permanece suspensa, até o dia 31 de março de 2020, a retirada rotineira dos processos físicos arquivados em definitivo pelas unidades judiciárias de 1º e 2º graus, que é feita pela Seção de Controle de Autos Arquivados.

Art. 5º. Os processos arquivados provisoriamente em varas extintas serão redistribuídos livremente na jurisdição, dentre as varas remanescentes, e convertidos para o meio eletrônico na forma desta norma.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de dezembro de 2019.




JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal,
acumulando o exercício da Presidência


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 17/12/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental