Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP/VPA/CR Nº 02/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/ Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa/ Corregedoria
Regional
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Data de edição: |
16/12/2019
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Data de disponibilização: |
17/12/2019
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM - 17/12/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece
as diretrizes para a conversão dos processos
arquivados provisoriamente para o meio
eletrônico e sua posterior tramitação.
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Indexação: |
CCLE;
PJe; autos; virtualização; SAP; 1º grau;
cadastramento.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterada
pela Portaria
n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de 2021
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PORTARIA GP/VPA/CR
Nº 02/2019
Estabelece as
diretrizes para a conversão dos
processos arquivados
provisoriamente para o meio
eletrônico e sua posterior
tramitação.
A
VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, ACUMULANDO O
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O CORREGEDOR DO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto estabelecido pelo Provimento CGJT nº
02/2019, em especial o disposto nos
arts. 5º e 6º;
CONSIDERANDO que os recursos orçamentários
existentes para o ano de 2020 impedirão a
digitalização de autos em larga escala, sendo
mantida apenas a digitalização dos processos
remetidos ao TST, daqueles baixados do 2º Grau
e outros casos excepcionalíssimos, assim
definidos pela Administração;
CONSIDERANDO a iminente desativação dos
sistemas de acompanhamento processual nos
quais tramita o legado de processos físicos
(SAP1 e SAP2),
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar a
conversão para o meio eletrônico de todos os
processos físicos com registro de arquivamento
provisório no SAP1.
Parágrafo único. A conversão de que trata o
caput será realizada de modo automático, por
meio de rotina informatizada, que executará os
seguintes procedimentos:
I. lançamento dos movimentos processuais de
conversão da tramitação do meio físico para o
eletrônico, cancelamento de eventuais
audiências, publicação do edital com ciência
às partes da conversão do processo e
arquivamento definitivo no sistema SAP1;
II. inclusão do termo de abertura, com
protocolo do CCLE;
III. cadastramento do processo no arquivo
provisório do PJe;
IV. envio de mensagem de correio eletrônico às
Secretarias das Varas, confirmando a migração
dos processos para o meio eletrônico.
Art. 2º. Os autos físicos permanecerão
nas Secretarias das Varas até a data de
arquivamento definitivo dos processos no
PJe, nos termos do art. 6º do Provimento
CGJT nº 02/2019. (Artigo
revogado pela Portaria
n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de 2021)
Parágrafo único. Fica vedada qualquer
movimentação no SAP1, a juntada de peças em
meio físico, bem como o encaminhamento dos
processos à Coordenadoria de Gestão
Documental antes do arquivamento definitivo
no PJe.
Art. 3º. A retomada da tramitação dos
processos arquivados provisoriamente e
convertidos na forma deste ato se dará por
iniciativa do magistrado ou por solicitação da
parte, sempre no PJe.
§ 1º. Desarquivados os autos
eletrônicos, a Vara poderá requerer a
juntada das peças do AD1 por meio do módulo
de conversão a ser disponibilizado na
intranet a partir de fevereiro de 2020.(Parágrafo revogado pela Portaria
n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de
2021)
§ 2º. Peças adicionais que
se façam necessárias serão digitalizadas e
juntadas pela própria Secretaria da Vara, na
forma do art. 5º do Provimento
CGJT nº 02/2019,
sendo facultada sua substituição por
certidão. (Parágrafo
revogado pela Portaria
n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de
2021)
§ 3º. Os processos
arquivados provisoriamente, convertidos na
forma desta Portaria, não terão suas peças
digitalizadas pela Coordenadoria de Gestão
Documental. (Parágrafo
revogado pela Portaria
n. 1/GP.VPA.CR, de 5 de outubro de
2021)
Art. 4º. Permanece suspensa, até o dia 31 de
março de 2020, a retirada rotineira dos
processos físicos arquivados em definitivo
pelas unidades judiciárias de 1º e 2º graus,
que é feita pela Seção de Controle de Autos
Arquivados.
Art. 5º. Os processos arquivados
provisoriamente em varas extintas serão
redistribuídos livremente na jurisdição,
dentre as varas remanescentes, e convertidos
para o meio eletrônico na forma desta norma.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2019.
JUCIREMA
MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente
Administrativa do Tribunal,
acumulando o exercício da Presidência
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do
Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. -
17/12/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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