Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA PR/SGP Nº 15/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/01/2019
Data de disponibilização: 21/01/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM.- 21/01/2019
Vigência:
Tema: Composição da Comissão de elaboração do Balanço na Seção de Almoxarifado e Expedição.
Indexação:
Comissão; balanço; almoxarifado; expedição; composição.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Portaria PR/SGP nº 232/2018
Revogada pela Portaria PR/SGP nº 170/2019

PORTARIA PR/SGP Nº 15/2019
REVOGADA pela Portaria PR/SGP nº 170/2019

Designa os membros da Comissão que realizará o Balanço na Seção de Almoxarifado e Expedição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação dos normativos vigentes à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros da Comissão que realizará o Balanço na Seção de Almoxarifado e Expedição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

I - SILVIA DENISE SHITSUKA TSURUMAKI, matrícula nº 58416, Assessora da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial, que atuará como presidente;

II - JOSÉ AMÉRICO OGGIANO DE AZEVEDO, matrícula nº 37320, Assistente Administrativo Chefe da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial;

III - ANTÔNIO DE JESUS TROVÃO, matrícula nº 90450, Diretor da Coordenadoria de Material e Patrimônio;

IV - RENATO MASCARENHAS MALAGUTI, matrícula nº 123854, Assistente Administrativo da Coordenadoria de Material e Patrimônio;

V - ALEXANDRE TEMPLE, matrícula nº 97365, Assistente Administrativo Chefe da Seção de Material;

VI - ISAÍAS JOSÉ RODRIGUES CORRÊA, matrícula nº 112143, Assistente Administrativo Chefe da Seção de Bens Permanentes.

Parágrafo único. A Comissão ficará responsável por apresentar planos de ação para atender as recomendações dos relatórios de auditoria realizados pela Secretaria de Controle Interno e outras atividades inerentes às suas atribuições.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PR/SGP Nº 232/2018.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de janeiro de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 21/01/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental