Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA PR/SGP Nº 170/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/11/2019
Data de disponibilização: 12/11/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM.- 12/11/2019
Vigência:
Tema: Composição da Comissão que realizará o inventário, na fora que especifíca.
Indexação:
Comissão; balanço; almoxarifado; expedição; composição.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Portaria PR/SGP nº 15/2019
Revogada pela Portaria  GP n° 35/2020

PORTARIA PR/SGP Nº 170/2019
Revogada pela Portaria  GP n° 35/2020

Designa membros para compor Comissão que realizará o inventário anual, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de que a Seção de Almoxarifado e Expedição, vinculada à Coordenadoria de Material e Patrimônio, seja anualmente inventariada, conforme dispõe o inciso I, do artigo 73, do Ato GP nº.14, de 28 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação dos normativos vigentes à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros da Comissão que realizará o Balanço na Seção de Almoxarifado e Expedição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

I – ROSANA APARECIDA MAZARO VENÂNCIO, matrícula nº 109622, Assessora da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial, que atuará como presidente;

II - JOSÉ AMÉRICO OGGIANO DE AZEVEDO, matrícula nº 37320, Assistente Administrativo Chefe da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial;

III - ANTÔNIO DE JESUS TROVÃO, matrícula nº 90450, Diretor da Coordenadoria de Material e Patrimônio;

IV - RENATO MASCARENHAS MALAGUTI, matrícula nº 123854, Assistente Administrativo da Coordenadoria de Material e Patrimônio;

V - ALEXANDRE TEMPLE, matrícula nº 97365, Assistente Administrativo Chefe da Seção de Material;

VI - SAMUEL TEIXEIRA MAGNANI, matrícula nº 159140, Assistente Administrativo Chefe da Seção de Bens Permanentes.

Parágrafo único. A Comissão ficará responsável por apresentar planos de ação para atender as recomendações dos relatórios de auditoria realizados pela Secretaria de Controle Interno e outras atividades inerentes às suas atribuições.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PR/SGP Nº 15, de 18 de janeiro de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2019.

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RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 12/11/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudêncial, Normativa e Documental