Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA PR/SGP Nº
170/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
11/11/2019
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Data de disponibilização: |
12/11/2019 |
Fonte:
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DeJT
- CAD. ADM.- 12/11/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Composição
da Comissão que realizará o inventário, na fora
que especifíca.
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Indexação: |
Comissão; balanço;
almoxarifado; expedição; composição.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga a Portaria
PR/SGP nº 15/2019
Revogada pela Portaria
GP n° 35/2020
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Designa membros
para compor Comissão que realizará o
inventário anual, na forma que
especifica.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de que a Seção
de Almoxarifado e Expedição, vinculada à
Coordenadoria de Material e Patrimônio,
seja anualmente inventariada, conforme
dispõe o inciso I, do artigo 73, do Ato
GP nº.14, de 28 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a constante necessidade de
adequação dos normativos vigentes à
realidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os
membros da Comissão que realizará o
Balanço na Seção de Almoxarifado e
Expedição no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região:
I – ROSANA APARECIDA MAZARO VENÂNCIO,
matrícula nº 109622, Assessora da
Secretaria de Infraestrutura, Logística e
Administração Predial, que atuará como
presidente;
II - JOSÉ AMÉRICO OGGIANO DE AZEVEDO,
matrícula nº 37320, Assistente
Administrativo Chefe da Secretaria de
Infraestrutura, Logística e Administração
Predial;
III - ANTÔNIO DE JESUS TROVÃO, matrícula
nº 90450, Diretor da Coordenadoria de
Material e Patrimônio;
IV - RENATO MASCARENHAS MALAGUTI,
matrícula nº 123854, Assistente
Administrativo da Coordenadoria de
Material e Patrimônio;
V - ALEXANDRE TEMPLE, matrícula nº 97365,
Assistente Administrativo Chefe da Seção
de Material;
VI - SAMUEL TEIXEIRA MAGNANI, matrícula nº
159140, Assistente Administrativo Chefe da
Seção de Bens Permanentes.
Parágrafo único. A Comissão ficará
responsável por apresentar planos de ação
para atender as recomendações dos
relatórios de auditoria realizados pela
Secretaria de Controle Interno e outras
atividades inerentes às suas atribuições.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria PR/SGP
Nº 15, de 18 de janeiro de 2019.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de novembro de 2019.
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RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DeJT - CAD. ADM. - 12/11/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudêncial, Normativa e Documental
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