Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA VPA/CR Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Vice-Presidência Administrativa/ Corregedoria Regional
Data de edição: 5/12/2019
Data de disponibilização: 6/12/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 6/12/2019
Vigência:
Tema:
Suspende os prazos processuais e o atendimento ao público nos dias e Varas do Trabalho que especifica.
Indexação:
Suspensão; prazos; varas; atendimento; público; conversão; autos; PJe.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA VPA/CR Nº 01/2019

Suspende os prazos processuais e o atendimento ao público nos dias e Varas do Trabalho que especifica.

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA E O CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos para a conversão de autos físicos para o meio digital e o saldo remanescente em determinadas Varas do Trabalho,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os prazos processuais e o atendimento ao público ficam suspensos:

a) nos dias 11 e 12 de dezembro, na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos e nas 12ª e 32ª Varas do Trabalho de São Paulo;

b) no dia 12 de dezembro, na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo.

§ 1º. Ficam mantidas as audiências designadas e o atendimento dos casos urgentes.

§ 2º. Os trabalhos nas respectivas Secretarias ficam restritos à preparação dos autos que tramitam em meio físico para encaminhamento para digitalização.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se

São Paulo, 05 de dezembro de 2019.


JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal




DeJT - CAD. ADM. - 6/12/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental