Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR Nº
02/2020
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
19/03/2020
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Data de disponibilização: |
19/03/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD
ADM. -
19/03/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre o
controle
de produtividade durante o trabalho remoto
e a realização de audiências urgentes,
nas Varas do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, e dá outras providências.
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Indexação: |
Controle;
produtividade; trabalho remoto; audiências; TRT
2ª Região.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revogada pela Portaria
CR
nº 03/2020
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PORTARIA CR Nº 02/2020
Dispõe
sobre o
controle de
produtividade
durante o
trabalho
remoto e a
realização de
audiências
urgentes, nas
Varas
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá
outras
providências.
O
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR
REGIONAL do
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no
uso de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
que a
Organização
Mundial de
Saúde
declarou, em
11 de março de
2020, que a
contaminação
com o
coronavírus,
causador da
Covid-19, se
caracteriza
como pandemia;
CONSIDERANDO
os termos da Resolução CD nº
01, de 16
de março de
2020, que
estabeleceu
novas medidas
temporárias de
prevenção e
contenção ao
contágio pelo
novo
coronavírus
(Covid-19), no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região,
determinando,
dentre outras
medidas, a
suspensão do
expediente no
período de 17
a 31 de março;
CONSIDERANDO
que a
Corregedoria
Geral da
Justiça do
Trabalho
expediu a Recomendação
nº 2/ GCGJT,
de 12 de março
de 2020, e a Recomendação
GCGJT nº 3,
de 17 de março
de 2020,
aconselhando
as
Corregedorias
Regionais a
determinarem
“medidas
hábeis a
minorar os
riscos de
contágio e
expansão do
COVID-19 onde
houver
aglomeração de
pessoas”;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Recomendação
GCGJT Nº 3,
de 2020,
determina a
regulamentação,
por parte dos
Tribunais, da
viabilidade de
realização de
audiências
emergenciais e
o
estabelecimento
de metas de
produtividade
compatíveis
com o serviço
em regime de
trabalho
remoto e a
jornada normal
de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º
Regulamentar o
regime de
trabalho
remoto e o seu
controle de
produtividade,
bem como a
realização de
audiências
urgentes
durante o
período
determinado na
Resolução
CD nº 01,
de 16 de março
de 2020, e
enquanto
perdurar a
situação de
pandemia
causada pela
disseminação
do Covid-19.
Parágrafo
único. As
Varas do
Trabalho
deverão
realizar,
presencialmente,
apenas a
prática de
atos e as
audiências
imprescindíveis
e urgentes, a
critério do
Magistrado
responsável,
observando-se,
sempre que
possível:
I - a dispensa
da presença
das partes;
II - a
presença
exclusiva das
pessoas
indispensáveis
ao ato;
III - a
intimação da
suspensão das
audiências,
nos termos do
art. 2°, §1°,
da Resolução
CD n° 01, de
2020.
Art. 3°
Durante a
realização das
audiências
consideradas
urgentes,
deverão ser
adotadas
medidas
preventivas de
higiene,
conforme
recomendações
da Organização
Mundial de
Saúde, bem
como a
observância da
distância
entre as
pessoas e a
garantia de
ampla
ventilação do
ambiente.
Parágrafo
único. A Vara
do Trabalho
deverá
comunicar a
realização de
audiências
urgentes à
Diretoria
Geral da
Administração,
em até 24
(vinte e
quatro) horas
de
antecedência,
por meio do
endereço
eletrônico
dga@trtsp.jus.br,
para adoção
das medidas
cabíveis.
Art. 4° No
prazo de
suspensão do
expediente e
das audiências
e enquanto
perdurar a
situação de
pandemia em
que seja
necessário o
trabalho
remoto,
os Magistrados
e Servidores
atuarão,
prioritariamente,
para
impulsionar o
andamento dos
processos pelo
PJe, sendo o
controle da
produtividade
realizado
por meio dos
seguintes
dados
estatísticos:
I - sentenças
proferidas;
II -
liquidações
finalizadas;
III -
execuções
baixadas;
IV - Embargos
Declaratórios
e demais
incidentes
julgados;
V - Recursos
remetidos à
instância
superior;
VI - processos
baixados na
fase de
conhecimento;
VII -
notificações
expedidas pelo
e-carta;
VIII -
notificações
eletrônicas no
PJe;
IX - alvarás
expedidos.
§1° Os Juízes
de primeira
instância
deverão
empregar
esforços para
reduzir o
acervo de
sentenças e de
atos
decisórios
relacionados à
fase de
execução.
§2°
Recomenda-se
às Secretarias
de Vara
priorizarem os
trabalhos
atinentes à
expedição de
alvarás.
Art. 5º Em
caráter
excepcional,
as Unidades
Judiciárias
estarão
autorizadas a
enviar por
e-mail a
relação de
alvarás
judiciais à
usual agência
da Caixa
Econômica
Federal com o
título -
RELAÇÃO DE
ALVARÁS,
contendo,
necessariamente,
o número do
processo, o ID
do alvará e o
número da
chave de
acesso.
§1° Os alvarás
serão
impressos
pelas próprias
partes ou
pelos
respectivos
patronos e
apresentados
na agência da
CEF para
saque,
obrigatoriamente,
com a
assinatura
eletrônica e o
QR Code
respectivo.
§2° Os ofícios
encaminhados à
agência da
Caixa
Econômica
Federal
deverão ser
enviados em
formato PDF e
anexado ao
e-mail da
agência de
relacionamento.
Art. 6° Após o
período de
suspensão de
expediente
determinada
pelo Tribunal,
e durante o
tempo em que
perdurar a
situação de
epidemiologia,
deverão atuar
exclusivamente
em regime de
trabalho
remoto o(a)s
Magistrado(a)s
e
Servidore(a)s:
I – gestantes;
II – maiores
de 60 anos;
III -
portadores de
doenças
crônicas,
comprovadas
por laudo ou
relatório
médico;
IV - que
retornaram de
viagem
internacional,
nos 7 (sete)
dias
posteriores à
data de
desembarque.
§1° As
situações
dispostas nos
incisos III e
IV, deste
artigo,
deverão ser
comprovadas
documentalmente
por meio de
envio de
mensagem
eletrônica à
Secretaria de
Assessoramento
à Convocação
de Magistrados
de 1ª e 2ª
Instâncias, no
caso de
Magistrados, e
à diretoria da
Vara do
Trabalho, no
caso de
servidores.
§2° Cada
Unidade
Judiciária, de
acordo com
suas
necessidades,
estabelecerá o
número mínimo
de servidores
que atuarão
presencialmente,
em regime de
revezamento,
observando-se
o disposto nos
arts. 3º,
caput, e 6º
desta
Portaria.
Art. 7° Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 19
de março de
2020.
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional do
Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD
ADM.
19/03/2020
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Secretaria
de Gestão Juisprudencial, Normativa e Documental
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