Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 02/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/03/2020
Data de disponibilização: 19/03/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 19/03/2020

Vigência:
Tema:
Dispõe sobre o controle de produtividade durante o trabalho remoto e a realização de audiências urgentes, nas Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação: Controle; produtividade; trabalho remoto; audiências; TRT 2ª Região.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria CR nº 03/2020


PORTARIA CR Nº 02/2020
Dispõe sobre o controle de produtividade durante o trabalho remoto e a realização de audiências urgentes, nas Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da Covid-19, se caracteriza como pandemia;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CD nº 01, de 16 de março de 2020, que estabeleceu novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinando, dentre outras medidas, a suspensão do expediente no período de 17 a 31 de março;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu a Recomendação nº 2/ GCGJT, de 12 de março de 2020, e a Recomendação GCGJT nº 3, de 17 de março de 2020, aconselhando as Corregedorias Regionais a determinarem “medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID-19 onde houver aglomeração de pessoas”;

CONSIDERANDO, ainda, que a Recomendação GCGJT Nº 3, de 2020, determina a regulamentação, por parte dos Tribunais, da viabilidade de realização de audiências emergenciais e o estabelecimento de metas de produtividade compatíveis com o serviço em regime de trabalho remoto e a jornada normal de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o regime de trabalho remoto e o seu controle de produtividade, bem como a realização de audiências urgentes durante o período determinado na Resolução CD nº 01, de 16 de março de 2020, e enquanto perdurar a situação de pandemia causada pela disseminação do Covid-19.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho deverão realizar, presencialmente, apenas a prática de atos e as audiências imprescindíveis e urgentes, a critério do Magistrado responsável, observando-se, sempre que possível:

I - a dispensa da presença das partes;

II - a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato;

III - a intimação da suspensão das audiências, nos termos do art. 2°, §1°, da Resolução CD n° 01, de 2020.

Art. 3° Durante a realização das audiências consideradas urgentes, deverão ser adotadas medidas preventivas de higiene, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde, bem como a observância da distância entre as pessoas e a garantia de ampla ventilação do ambiente.

Parágrafo único. A Vara do Trabalho deverá comunicar a realização de audiências urgentes à Diretoria Geral da Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do endereço eletrônico dga@trtsp.jus.br, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 4° No prazo de suspensão do expediente e das audiências e enquanto perdurar a situação de pandemia em que seja necessário o trabalho remoto, os Magistrados e Servidores atuarão, prioritariamente, para impulsionar o andamento dos processos pelo PJe, sendo o controle da produtividade realizado por meio dos seguintes dados estatísticos:

I - sentenças proferidas;

II - liquidações finalizadas;

III - execuções baixadas;

IV - Embargos Declaratórios e demais incidentes julgados;

V - Recursos remetidos à instância superior;

VI - processos baixados na fase de conhecimento;

VII - notificações expedidas pelo e-carta;

VIII - notificações eletrônicas no PJe;

IX - alvarás expedidos.

§1° Os Juízes de primeira instância deverão empregar esforços para reduzir o acervo de sentenças e de atos decisórios relacionados à fase de execução.

§2° Recomenda-se às Secretarias de Vara priorizarem os trabalhos atinentes à expedição de alvarás.

Art. 5º Em caráter excepcional, as Unidades Judiciárias estarão autorizadas a enviar por e-mail a relação de alvarás judiciais à usual agência da Caixa Econômica Federal com o título - RELAÇÃO DE ALVARÁS, contendo, necessariamente, o número do processo, o ID do alvará e o número da chave de acesso.

§1° Os alvarás serão impressos pelas próprias partes ou pelos respectivos patronos e apresentados na agência da CEF para saque, obrigatoriamente, com a assinatura eletrônica e o QR Code respectivo.

§2° Os ofícios encaminhados à agência da Caixa Econômica Federal deverão ser enviados em formato PDF e anexado ao e-mail da agência de relacionamento.

Art. 6° Após o período de suspensão de expediente determinada pelo Tribunal, e durante o tempo em que perdurar a situação de epidemiologia, deverão atuar exclusivamente em regime de trabalho remoto o(a)s Magistrado(a)s e Servidore(a)s:

I – gestantes;

II – maiores de 60 anos;

III - portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico;

IV - que retornaram de viagem internacional, nos 7 (sete) dias posteriores à data de desembarque.

§1° As situações dispostas nos incisos III e IV, deste artigo, deverão ser comprovadas documentalmente por meio de envio de mensagem eletrônica à Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias, no caso de Magistrados, e à diretoria da Vara do Trabalho, no caso de servidores.

§2° Cada Unidade Judiciária, de acordo com suas necessidades, estabelecerá o número mínimo de servidores que atuarão presencialmente, em regime de revezamento, observando-se o disposto nos arts. 3º, caput, e 6º desta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de março de 2020.

 
 
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal
 

DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 19/03/2020

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