Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 08/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 2/06/2020
Data de disponibilização: 5/06/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 5/06/2020

Vigência:
Tema:
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da empresa identificada nesta Portaria.
Indexação: Execução; Juízo Auxiliar; suspensão; empresa.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria CR n° 10/2020


PORTARIA CR Nº 08/2020

Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da empresa identificada nesta Portaria.

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 1003580-78.2019.5.02.0000;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das 373 execuções individuais listadas no ANEXO desta Portaria, com cálculos homologados até 27 de maio de 2020, em face das empresas integrantes ao GRUPO VIP, a seguir relacionadas:

VIP Transportes Urbanos Ltda. (CNPJ 08.107.792/0001-00)

Viação Metrópole Paulista S/A (CNPJ 31.974.104/0001-20)

VIP - Viação Itaim Paulista Ltda. (CNPJ 02.903.753/0001-32)

Empresa Auto-Ônibus Penha São Miguel Ltda. (CNPJ 61.488.102/0001-92)

ETU Expandir Transportes Urbano (CNPJ 03.774.131/0001-14)

Consórcio Plus (CNPJ 04.928.806/0001-03)

Auto Viação Jurema Ltda (CNPJ 57.008.328/0001-71)

Expansão Transportes Urbanos S/A (CNPJ 31.974.083/001-43)

§1º Nomear o processo n° 0002222-66.2010.5.02.0047 da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo para atuar na qualidade de piloto do Pedido de Providências nº 1003580-78.2019.5.02.0000 (artigo 12 do provimento GP/CR n.º 02/2019).

§2º O imóvel dado em garantia no Pedido de Providências n° 0000022-86.2017.5.02.0000 passa a garantir o presente Pedido de Providências n° 1003580-78.2019.5.02.0000, mediante a vinculação da penhora anteriormente averbada.

§ 3° As Varas que possuem processo(s) no anexo indicado nesta portaria ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução dar-se-ão perante o Juízo Auxiliar em Execução. Ficam suspensos nas varas os atos de expropriação apenas. (Parágrafo incluído pela Portaria CR n° 10/2020 - DeJT 6/07/2020)

§ 4° Não há óbice quanto à liberação aos reclamantes dos valores incontroversos oriundos de bloqueios e recursos realizados antes da data de publicação desta portaria. (Parágrafo incluído pela Portaria CR n° 10/2020 - DeJT 6/07/2020)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 02 de junho de 2020.


LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor Regional


Anexos
Anexo 1: Download


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 5/06/2020

Secretaria de Gestão Juisprudencial, Normativa e Documental