Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 12/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/07/2020
Data de disponibilização: 29/07/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM.n. 3026/2020 de 29/07/2020, p.1.
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria CR n° 12/2019, na forma que especifica.
Indexação: Reunião; execuções; devedores; solidários; subsidiários.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria CR n° 12/2019.
Revogada pela Portaria CR nº 17/2020


PORTARIA CR Nº 12/2020  
Revogada pela Portaria CR nº 17/2020  
 Altera a Portaria CR n° 12/2019, na forma que especifica.         

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do
Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o acolhimento do parecer apresentado pelo Juízo Auxiliar em Execução referente ao Pedido de Providências nº
0000517-62.2019.5.02.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 2° ao artigo 1° da Portaria CR n° 12/2019, nos seguintes termos:
“Art. 1°........................

§ 2° Os processos abrangidos pela reunião de execuções devem ter seus atos de constrição suspensos, inclusive em relação aos devedores
solidários e subsidiários.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de julho de 2020.



LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 29/07/2020

Secretaria de Gestão Juisprudencial, Normativa e Documental