Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR
Nº 12/2020
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
17/07/2020
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Data de disponibilização: |
29/07/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD
ADM.n.
3026/2020 de
29/07/2020,
p.1.
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
Portaria CR n° 12/2019, na forma que
especifica.
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Indexação: |
Reunião;
execuções; devedores; solidários;
subsidiários.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Altera a Portaria
CR n° 12/2019.
Revogada pela Portaria
CR nº 17/2020
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O
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Provimento
GP/CR nº
02/2019,
que disciplina
o
funcionamento
dos Juízos
Auxiliares em
Execução;
CONSIDERANDO o
acolhimento do
parecer
apresentado
pelo Juízo
Auxiliar
em Execução
referente ao
Pedido de
Providências
nº 0000517-62.2019.5.02.0000;
RESOLVE:
Art.
1º
Acrescentar o
§ 2° ao artigo
1° da Portaria
CR n° 12/2019,
nos seguintes
termos:
“Art.
1°........................
§ 2° Os
processos
abrangidos
pela reunião
de execuções
devem ter seus
atos de
constrição
suspensos,
inclusive em
relação aos
devedores solidários
e
subsidiários.”
Art.
2º. Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 17
de julho de
2020.
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM.
29/07/2020
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