Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 02/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/01/2020
Data de disponibilização: 24/01/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 24/01/2020

Vigência:
Tema:
Determina a nova disponibilização de matérias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DeJT, na forma que especifica.
Indexação: Diário Eletrônico; disponibilização; matérias; autos físicos; falha técnica.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide notícia disponibilizada no site do TRT2


PORTARIA GP/CR Nº 02/2020

Determina a nova disponibilização de matérias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DeJT, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 01, de 10 de janeiro de 2020, que determinou a disponibilização das matérias que compõem os arquivos dos dias 17 de dezembro de 2019 e dos dias 07, 08, 09 e 10 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a constatação de falhas técnicas na disponibilização das matérias que compõem arquivos não gerados nos dias 17 de dezembro de 2019 e 07, 08, 09 e 10 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que as inconsistências se referem a matérias relativas a processos físicos, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 10 a 17 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de sanar as falhas ocorridas, de modo a evitar nulidade processual e regularizar o andamento dos feitos,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar nova disponibilização, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DeJT do próximo dia 27 de janeiro de 2020, das matérias que compõem os arquivos relativos aos dias 17 de dezembro de 2019 e 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16 e 17 de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A disponibilização referida no caput limita-se às matérias referentes a processos físicos em tramitação pelos sistemas SAP-1, SAP-2 e SAP-G, permanecendo válidas as demais intimações realizadas no período.

Art. 2º As unidades judiciárias deverão tomar todas as providências necessárias para a completa regularização do andamento dos respectivos feitos e correspondentes trâmites processuais.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de janeiro de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 24/01/2020

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