Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 01/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/01/2020
Data de disponibilização: 15/01/2020
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 15/01/2020
Vigência:
Tema:
Institui os Representantes de Negócio para os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação que especifica.
Indexação:
Tecnologia; Serviços; Comunicação; SETIC; negócio; representantes.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 01/2020

Institui os Representantes de Negócio para os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se definirem regras de acesso aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação que respeitem o princípio do menor privilégio, em atenção ao disposto no Ato GP nº 28, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação no que tange à forma e a sistemática de tratamento de solicitações estão disciplinadas no Ato GP nº 45, de 25 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem diretrizes para garantir o adequado funcionamento dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhadas às expectativas dos usuários e da Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Todo serviço disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC deverá possuir um Representante de Negócio, nos termos do art. 6º do Ato GP nº 45, de 25 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Cabe ao Representante de Negócio de cada serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - definir sobre as regras de acesso aplicáveis;

II - revisar, periodicamente, os acessos concedidos;

III - decidir sobre solicitações de acesso que estiverem em desacordo com as regras definidas nos termos do art. 12 do Ato GP nº 45, de 2018;

IV – negociar com a SETIC as expectativas de nível de serviço, continuidade e backup;

V - discutir as requisições de mudanças relativas ao serviço, quando necessário.

Art. 2º A listagem de Representantes de Negócio será publicada na Intranet deste Tribunal.

Parágrafo único. Eventuais alterações, inclusões e exclusões ficam sob responsabilidade do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação, que determinará a atualização da listagem na Intranet.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de janeiro de 2020.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 15/01/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental