|   
              
             
             
            Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    PORTARIA GP
                        Nº 05/2020 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência  | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                     10/02/2020 
                     | 
                   
                  
                    | Data de disponibilização: | 
                    10/02/2020 | 
                   
                  
                    | Fonte:  | 
                    
                      
                        
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                           
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DeJT  CAD
                                                          ADM.
                                                          -10/02/2020
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DeJT  CAD
                                                          ADM.
                                                          -12/02/2020
                                                          
                                                          (Retificação) 
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                         
                                                       
                                                     
                                                   
                                                 
                                               
                                             
                                           
                                         
                                       
                                     
                                   
                                 
                               
                             
                           
                         
                       
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    Suspende o
                        expediente, o atendimento ao público e os prazos
                        processuais em todas as unidades que integram o
                        Tribunal Regional do Trabalho
                        da 2ª Região, na forma que especifica. 
                     | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                     Suspensão;
                        expediente; atendimento; prazos; PJe; fortes
                        chuvas; região; metropolitana. 
                        | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    EM VIGOR  | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                     A Portaria
                        GP n° 05/2020 foi
                        publicada, originalmente, como Portaria GP n°
                        04/2020. Vide notícia. 
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
                                                          
                                                           
                                                          
                                                          
                                                           
                                                          
                                                          
                                                           
                                                          
                                                          
                                                           
                                                          
                                                          
                                                           
                                                          
                                                          
                                                           
                                                          
                                                          
                                                          PORTARIA
                                                          GP Nº 05/2020 
                                                           
                                                           
                                                          
                                                          Suspende
                                                          o expediente,
                                                          o atendimento
                                                          ao público e
                                                          os prazos
                                                          processuais em
                                                          todas as
                                                          unidades que
                                                          integram o
                                                          Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região, na
                                                          forma que
                                                          especifica. 
                                                           
                                                          
                                                          A
                                                          DESEMBARGADORA
                                                          PRESIDENTE DO
                                                          TRIBUNAL
                                                          REGIONAL DO
                                                          TRABALHO DA 2ª
                                                          REGIÃO, no uso
                                                          de suas
                                                          atribuições
                                                          legais e
                                                          regimentais, 
                                                           
                                                          CONSIDERANDO
                                                          as fortes
                                                          chuvas que
                                                          atingiram a
                                                          região
                                                          metropolitana
                                                          da cidade de
                                                          São Paulo
                                                          desde a
                                                          madrugada do
                                                          dia 10 de
                                                          fevereiro de
                                                          2020, com
                                                          formação de
                                                          alagamentos
                                                          intransitáveis
                                                          e
                                                          transbordamentos
                                                          de rios e
                                                          córregos, e
                                                          para que não
                                                          haja prejuízo
                                                          aos
                                                          jurisdicionados, 
                                                           
                                                          CONSIDERANDO
                                                          as diretrizes
                                                          do Instituto
                                                          Nacional de
                                                          Meteorologia -
                                                          INMET  do
                                                          Centro de
                                                          Gerenciamento
                                                          de Emergências
                                                          Climáticas de
                                                          São Paulo -
                                                          CGE
                                                          para que as
                                                          pessoas
                                                          permaneçam em
                                                          suas casas,
                                                          evitem
                                                          transitar em
                                                          ruas alagadas
                                                          e fiquem em
                                                          lugar seguro, 
                                                           
                                                          RESOLVE: 
                                                           
                                                          Art. 1º
                                                          Suspender, em
                                                          todas as
                                                          unidades que
                                                          integram o
                                                          Tribunal
                                                          Regional do
                                                          Trabalho da 2ª
                                                          Região, o
                                                          expediente, o
                                                          atendimento ao
                                                          público e os
                                                          prazos
                                                          processuais,
                                                          inclusive
                                                          quanto aos
                                                          processos que
                                                          tramitam por
                                                          meio do
                                                          Processo
                                                          Judicial
                                                          eletrônico -
                                                          PJe, no dia 10
                                                          de fevereiro
                                                          de 2020. 
                                                           
                                                          Parágrafo
                                                          único. Ficam
                                                          adiadas as
                                                          audiências
                                                          agendadas e
                                                          não
                                                          realizadas,
                                                          sendo que as
                                                          novas
                                                          designações
                                                          serão
                                                          regularmente
                                                          comunicadas às
                                                          partes
                                                          e aos seus
                                                          procuradores,
                                                          à exceção dos
                                                          julgamentos,
                                                          cujas
                                                          sentenças
                                                          serão
                                                          oportunamente
                                                          publicadas.  
                                                           
                                                          Art. 2º Esta
                                                          Portaria entra
                                                          em vigor na
                                                          data de sua
                                                          publicação. 
                                                           
                                                          Publique-se e
                                                          cumpra-se. 
                                                           
                                                          São Paulo, 10
                                                          de fevereiro
                                                          de 2020. 
                                                           
                                                           
                                                          
                                                          RILMA
                                                          APARECIDA
                                                          HEMETÉRIO 
                                                          Desembargadora
                                                          Presidente do
                                                          Tribunal 
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DeJT
                                                          - TRT 2ª
                                                          REGIÃO - CAD
                                                          ADM.
                                                          10/02/2020 
                                                          DeJT - TRT 2ª
                                                          REGIÃO - CAD
                                                          ADM.
                                                          12/02/2020 
                                                          
                                                           
                                                            
                                                           
                                                            
                                                           
                                                            
                                                           
                                                            
                                                           
                                                            
                                                           
                                                            
                                                           
                                                            
                         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             Secretaria
                    de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental. 
              
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