Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/VPA/CR
Nº 01/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência/ Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa/ Corregedoria
Regional
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Data de edição: |
14/01/2020
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Data de disponibilização: |
22/01/2020
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Fonte:
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DeJT-
CAD.
ADM -
22/01/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre o
encerramento da tramitação de autos físicos
no 1º Grau e a
desativação do Sistema de Acompanhamento
Processual de 1ª
Instância - SAP1.
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Indexação: |
Autos; físicos;
desativação; 1º grau; SAP.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA GP/VPA/CR
Nº 01/2020
Dispõe
sobre o encerramento da
tramitação de autos físicos no
1º Grau e a
desativação do Sistema de
Acompanhamento Processual de 1ª
Instância - SAP1.
A PRESIDENTE, A
VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA E O CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as determinações constantes do Provimento
nº 2/2019 da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho e
o Projeto de Virtualização de Autos Físicos e
Desativação do SAP1, coordenado pela Vice
Presidência Administrativa deste Tribunal com
o apoio de diversas áreas;
CONSIDERANDO que 100% dos processos físicos
que tramitavam no 1º Grau foram virtualizados
e que, computados os números do 2º
Grau, foi atingido, até a data de edição deste
normativo,
o percentual de 99,11% de virtualização;
CONSIDERANDO que apenas algumas classes
processuais, não contempladas pelo Provimento
CGJT nº 2/2019, ainda remanescem ativas
no SAP1;
CONSIDERANDO que o objetivo estratégico
estabelecido por este Tribunal abrange não
apenas a virtualização dos autos físicos, mas
a completa desativação dos Sistemas de
Acompanhamento
Processual de 1ª e 2ª Instâncias - SAP1, SAP2
e SAPG,
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam vedados o desarquivamento de
autos físicos,
bem como a distribuição de novos processos, em
qualquer classe
processual, por meio do Sistema de
Acompanhamento Processual de 1ª Instância -
SAP1.
§ 1º. A reativação de processo arquivado
definitivamente em meio físico exigirá sua
conversão para o meio eletrônico, inclusive na
hipótese dos autos que estão sendo saneados
pelo Projeto Garimpo.
§ 2º. A conversão do processo, na hipótese do
parágrafo anterior, não ensejará a
digitalização de suas peças, cabendo a
observância das disposições
do Provimento
CGJT nº 2/2019, em especial, dos arts.
5º, 6º, e 7º, com o aproveitamento das peças
provenientes do acervo de documentos digitais
(AD1 e AD2).
Art. 2º. Eventual carga dos autos físicos
convertidos poderá ser realizada a critério do
Magistrado responsável, desde que devidamente
certificada no PJe, com o controle obrigatório
do empréstimo e do retorno, procedimento que
não poderá mais ser realizado no SAP1.
Parágrafo único. Os pedidos de desarquivamento
de autos físicos, realizados no módulo do
ARQGER na intranet, serão atendidos com o
propósito de dirimir dúvidas quanto às peças
digitalizadas, não sendo autorizada a juntada
de qualquer nova peça processual ou petição em
meio físico.
Art. 3º. As Cartas Precatórias, Rogatórias e
de Ordem, bem como os Agravos de Instrumento e
de Petição em tramitação no 1º Grau e
remanescentes em meio físico poderão continuar
a tramitar fisicamente até ulterior
deliberação, exigindo-se, no entanto, o
saneamento dos registros no SAP1 dos casos que
já se encontram findos.
Parágrafo único. É recomendado que as Varas
realizem a conversão ao PJe das Cartas
Precatórias e Rogatórias em Secretaria, em
especial quando a tramitação processual
evidenciar o transcurso de período superior a
6 (seis) meses para
a conclusão do processo.
Art. 4º. O saneamento dos Agravos de
Instrumento e de Petição em tramitação em meio
físico no 1º Grau, com o
apensamento ao processo principal e o registro
de arquivamento no SAP1, é
obrigatório.
Parágrafo único. O tratamento das demais
listagens encaminhadas pela Vice-Presidência
Administrativa e a observância dos prazos
estabelecidos serão acompanhados pela
Corregedoria Regional.
Art. 5º. Os processos sob a guarda do Arquivo
Geral, com registro
de arquivamento provisório no SAP1, foram
convertidos para o meio
eletrônico e arquivados provisoriamente no
PJe, nos termos estabelecidos
no art. 1º da Portaria
GP/VPA/CR nº 02/2019.
Parágrafo único. Os autos físicos dos
processos mencionados no caput serão
gradativamente retornados às Varas
originárias, conforme cronograma a ser
definido pela Corregedoria, para que recebam o
tratamento adequado, considerando que a
maioria está no Arquivo Geral,
sem nenhuma nova movimentação, há muitos anos.
Art. 6º. Nas Varas já integradas ao Arquivo
Central, o encaminhamento de autos arquivados
definitivamente à Coordenadoria de Gestão
Documental continuará a ser realizado em
caixas pardas, com a indispensável lista de
verificação, não havendo mais a necessidade de
preencher as relações de baixa.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2020.
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente
JUCIREMA MARIA
GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente
Administrativa
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional
DeJT
- CAD.
ADM. -
22/01/2020
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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