Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/VPA/CR Nº 01/2020
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa/ Corregedoria Regional
Data de edição: 14/01/2020
Data de disponibilização: 22/01/2020
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 22/01/2020
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre o encerramento da tramitação de autos físicos no 1º Grau e a desativação do Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância - SAP1.
Indexação:
Autos; físicos; desativação; 1º grau; SAP.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/VPA/CR Nº 01/2020

Dispõe sobre o encerramento da tramitação de autos físicos no 1º Grau e a desativação do Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância - SAP1.


A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as determinações constantes do Provimento nº 2/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o Projeto de Virtualização de Autos Físicos e Desativação do SAP1, coordenado pela Vice Presidência Administrativa deste Tribunal com o apoio de diversas áreas;

CONSIDERANDO que 100% dos processos físicos que tramitavam no 1º Grau foram virtualizados e que, computados os números do 2º Grau, foi atingido, até a data de edição deste normativo, o percentual de 99,11% de virtualização;

CONSIDERANDO que apenas algumas classes processuais, não contempladas pelo Provimento CGJT nº 2/2019, ainda remanescem ativas no SAP1;

CONSIDERANDO que o objetivo estratégico estabelecido por este Tribunal abrange não apenas a virtualização dos autos físicos, mas a completa desativação dos Sistemas de Acompanhamento Processual de 1ª e 2ª Instâncias - SAP1, SAP2 e SAPG,

RESOLVEM:

Art. 1º. Ficam vedados o desarquivamento de autos físicos, bem como a distribuição de novos processos, em qualquer classe processual, por meio do Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância - SAP1.

§ 1º. A reativação de processo arquivado definitivamente em meio físico exigirá sua conversão para o meio eletrônico, inclusive na hipótese dos autos que estão sendo saneados pelo Projeto Garimpo.

§ 2º. A conversão do processo, na hipótese do parágrafo anterior, não ensejará a digitalização de suas peças, cabendo a observância das disposições do Provimento CGJT nº 2/2019, em especial, dos arts. 5º, 6º, e 7º, com o aproveitamento das peças provenientes do acervo de documentos digitais (AD1 e AD2).


Art. 2º. Eventual carga dos autos físicos convertidos poderá ser realizada a critério do Magistrado responsável, desde que devidamente certificada no PJe, com o controle obrigatório do empréstimo e do retorno, procedimento que não poderá mais ser realizado no SAP1.

Parágrafo único. Os pedidos de desarquivamento de autos físicos, realizados no módulo do ARQGER na intranet, serão atendidos com o propósito de dirimir dúvidas quanto às peças digitalizadas, não sendo autorizada a juntada de qualquer nova peça processual ou petição em meio físico.

Art. 3º. As Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem, bem como os Agravos de Instrumento e de Petição em tramitação no 1º Grau e remanescentes em meio físico poderão continuar a tramitar fisicamente até ulterior deliberação, exigindo-se, no entanto, o saneamento dos registros no SAP1 dos casos que já se encontram findos.

Parágrafo único. É recomendado que as Varas realizem a conversão ao PJe das Cartas Precatórias e Rogatórias em Secretaria, em especial quando a tramitação processual evidenciar o transcurso de período superior a 6 (seis) meses para a conclusão do processo.

Art. 4º. O saneamento dos Agravos de Instrumento e de Petição em tramitação em meio físico no 1º Grau, com o apensamento ao processo principal e o registro de arquivamento no SAP1, é obrigatório.

Parágrafo único. O tratamento das demais listagens encaminhadas pela Vice-Presidência Administrativa e a observância dos prazos estabelecidos serão acompanhados pela Corregedoria Regional.

Art. 5º. Os processos sob a guarda do Arquivo Geral, com registro de arquivamento provisório no SAP1, foram convertidos para o meio eletrônico e arquivados provisoriamente no PJe, nos termos estabelecidos no art. 1º da Portaria GP/VPA/CR nº 02/2019.

Parágrafo único. Os autos físicos dos processos mencionados no caput serão gradativamente retornados às Varas originárias, conforme cronograma a ser definido pela Corregedoria, para que recebam o tratamento adequado, considerando que a maioria está no Arquivo Geral, sem nenhuma nova movimentação, há muitos anos.

Art. 6º. Nas Varas já integradas ao Arquivo Central, o encaminhamento de autos arquivados definitivamente à Coordenadoria de Gestão Documental continuará a ser realizado em caixas pardas, com a indispensável lista de verificação, não havendo mais a necessidade de preencher as relações de baixa.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de janeiro de 2020.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente


JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional


DeJT - CAD. ADM. - 22/01/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental