Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA NUPEMEC-CI
Nº 01/2020
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Origem: |
Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa/ Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas
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Data de edição: |
13/03/2020
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Data de disponibilização: |
13/03/2020
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Fonte:
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DeJT-
CAD.
ADM -
13/03/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece
medidas temporárias de prevenção e
contenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas deste Tribunal -
Conflitos Individuais e respectivos
CEJUSCs.
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Indexação: |
Medidas temporárias;
contenção; prevenção; contágio; COVID-19;
NUPEMEC-Conflitos individuais; CEJUSC;
audiências.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revogada
pela Portaria
n. 1/GP.VPA, de 13 de novembro de 2023
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Estabelece
medidas temporárias de prevenção
e contenção ao contágio pelo
Novo Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução
de Disputas deste Tribunal -
Conflitos Individuais e
respectivos CEJUSCs.
A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as ações de
conciliação nos conflitos
individuais, em 1ª e 2ª Instâncias,
são coordenadas pela
Vice-Presidência Administrativa
deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a Organização
Mundial de Saúde declarou pandemia
de coronavírus em decorrência do
aumento no número de casos em escala
mundial;
CONSIDERANDO os alertas emitidos
pelas autoridades de saúde, em
especial quanto ao aumento
exponencial de casos na cidade de
São Paulo e nos grandes centros;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução
GP nº 02/2020, divulgadas na
página deste Tribunal na Rede
Mundial de Computadores;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região recomendou a
suspensão das audiências de
conciliação, por 14 (quatorze) dias,
no âmbito de sua atuação, por meio
da Portaria
Conjunta nº 1/2020 -
PRESI/GABPRES, art. 1º, alínea
“g”;
CONSIDERANDO que os Centros
Judiciários de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - CEJUSCs-JT
deste Tribunal, em 1ª e 2ª
Instâncias, recebem, diariamente,
centenas de pessoas e contam com
expressivo número de servidores e
magistrados atuando em espaços
restritos;
CONSIDERANDO a existência de
recursos tecnológicos suficientes a
viabilizar a realização de grande
parte das atividades à distância;
CONSIDERANDO que o adiamento das
audiências de conciliação para data
futura não traz prejuízo ao
jurisdicionado, contudo, em
contrapartida, evita a aglomeração
de pessoas, contribuindo para o
achatamento da curva do gráfico de
contaminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Todas as audiências
agendadas nos CEJUSCs deste
Tribunal, a partir de 16 de março de
2020, serão redesignadas.
Parágrafo único. As novas
designações ocorrerão a partir de 31
de março de 2020 e as partes serão
oportunamente notificadas.
Art. 2º Os Servidores que atuam nos
CEJUSCs devem priorizar o exercício
de suas atividades remotamente,
acordando com a chefia imediata as
questões relativas às tarefas a
serem desenvolvidas.
Parágrafo único. Cada CEJUSC deverá
manter sistema de plantão presencial
para prestar o atendimento
necessário e atuar nos casos
urgentes.
Art. 3º Os magistrados designados
para atuar nos CEJUSCs devem
igualmente priorizar o teletrabalho,
mantendo sistema de plantão
presencial na unidade.
Art. 4º Nos termos da Resolução
GP nº 02/2020 deste Tribunal,
fica temporariamente dispensada a
observância das formalidades afetas
à concessão de teletrabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de março de 2020.
JUCIREMA
MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente
Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT-CI
DeJT
- CAD.
ADM. -
13/03/2020
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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