Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA NUPEMEC-CI Nº 01/2020
Origem: Gabinete da Vice-Presidência Administrativa/ Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Data de edição: 13/03/2020
Data de disponibilização: 13/03/2020
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 13/03/2020
Vigência:
Tema:
Estabelece medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deste Tribunal - Conflitos Individuais e respectivos CEJUSCs.
Indexação:
Medidas temporárias; contenção; prevenção; contágio; COVID-19; NUPEMEC-Conflitos individuais; CEJUSC; audiências.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria n. 1/GP.VPA, de 13 de novembro de 2023


PORTARIA NUPEMEC-JT-CI Nº 01/2020
Revogada pela Portaria n. 1/GP.VPA, de 13 de novembro de 2023

 
Estabelece medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deste Tribunal - Conflitos Individuais e respectivos CEJUSCs.
 
 
A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que as ações de conciliação nos conflitos individuais, em 1ª e 2ª Instâncias, são coordenadas pela Vice-Presidência Administrativa deste Tribunal;
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial;
 
CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros;
 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução GP nº 02/2020, divulgadas na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores;
 
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região recomendou a suspensão das audiências de conciliação, por 14 (quatorze) dias, no âmbito de sua atuação, por meio da Portaria Conjunta nº 1/2020 - PRESI/GABPRES, art. 1º, alínea “g”;
 
CONSIDERANDO que os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSCs-JT deste Tribunal, em 1ª e 2ª Instâncias, recebem, diariamente, centenas de pessoas e contam com expressivo número de servidores e magistrados atuando em espaços restritos;
 
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância;
 
CONSIDERANDO que o adiamento das audiências de conciliação para data futura não traz prejuízo ao jurisdicionado, contudo, em contrapartida, evita a aglomeração de pessoas, contribuindo para o achatamento da curva do gráfico de contaminação do COVID-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Todas as audiências agendadas nos CEJUSCs deste Tribunal, a partir de 16 de março de 2020, serão redesignadas.
 
Parágrafo único. As novas designações ocorrerão a partir de 31 de março de 2020 e as partes serão oportunamente notificadas.
 
Art. 2º Os Servidores que atuam nos CEJUSCs devem priorizar o exercício de suas atividades remotamente, acordando com a chefia imediata as questões relativas às tarefas a serem desenvolvidas.
 
Parágrafo único. Cada CEJUSC deverá manter sistema de plantão presencial para prestar o atendimento necessário e atuar nos casos urgentes.
 
Art. 3º Os magistrados designados para atuar nos CEJUSCs devem igualmente priorizar o teletrabalho, mantendo sistema de plantão presencial na unidade.
 
Art. 4º Nos termos da Resolução GP nº 02/2020 deste Tribunal, fica temporariamente dispensada a observância das formalidades afetas à concessão de teletrabalho.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de março de 2020.
 
 
JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT-CI

 

DeJT - CAD. ADM. - 13/03/2020

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