Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GD Nº 01/1969
Origem: Corregedoria
Data de edição: 30/04/1969
Data de publicação: Sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Funcionários. Controle de freqüência.
Indexação:
funcionário; cartão; abono; secretário; diretor; SPE.
Situação: INOPERANTE
Observações:


PROVIMENTO GD Nº 01/1969
de 30 de abril de 1969
(Inoperante)



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, COMUNICA QUE, a partir do próximo mês, será iniciada uma nova modalidade de controle de freqüência dos funcionários desta Justiça, começando-se, primeiramente, com os servidores em exercício no prédio da Brigadeiro Tobias.

O novo sistema eliminará elaboração do mapa de freqüência pelas Secções, passando, consequentemente, a ser essa tarefa atribuição do Serviço de Pessoal, a partir de junho.

Para tanto, deverão ser, rigorosamente, observadas as seguintes instruções:

1 ) O funcionário, após assinalar o ponto de entrada, deverá entregar o cartão à sua diretoria (Judiciária ou Administrativa).

2) Quando ocorrer entrada tarde, a competência para eventual abono será exclusivamente, a partir de 2 de maio de 1969, do Sr. Secretário do TRT e da Sra. Diretora da Secretaria, a quem deverá o funcionário dirigir-se diretamente.

3) Um funcionário do Serviço de Pessoal, aproximadamente ás 13 horas, fará o recolhimento dos cartões, para as anotações devidas; assim sendo, uma entrada tarde não abonada no mesmo dia em que ocorrer, não poderá mais ser assim considerada no dia posterior, pelas dificuldades que traria ao Serviço, uma vez que os assentamentos serão elaborados, diariamente.

4) Com a necessária antecedência, os cartões serão devolvidos ás respectivas diretorias para serem entregues aos funcionários na saída do expediente. Ana hipótese de algum servidor necessitar retirar-se antes do término, poderá dirigir-se à SPE, a fim de buscar o cartão, apresentando, para tanto, autorização de sua Diretoria.

Com referência às faltas de funcionários, também deverá ser observado o seguinte:

1) No primeiro dia em que o funcionário que faltou retornar ao Serviço, deverá providenciar no sentido de que a situação seja regularizada, devendo agir, da seguinte forma:

a) Se a ausência decorreu de falta por moléstia, entregar à Diretoria o comprovante do Serviço Médico que deverá acompanhar o cartão-ponto, quando recolhido;

b) Se se tratar de falta decorrente de exames escolares, comunicar o fato, através de memorando que também acompanhará o cartão, a fim de que suas anotações não fiquem suspensas até a apresentação do comprovante de escola;

c) Na hipótese de falta, cuja justificação seja requerida ao Exmo. Sr. Presidente, deverá o fato ser também, no dia do retorno do funcionário, comunicado ao SPE, juntamente com o cartão.

À vista do exposto, não serão permitidos abonos nem justificativas posteriores, o que acarretaria grandes dificuldades no controle de freqüência.

A fiel observância destas instruções permitirá o bom andamento dos trabalhos e a perfeita organização dos mesmos.

Cumpra-se.

São Paulo, 30 de abril de 1969.


HOMERO DINIZ GONÇLALVES

Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação