Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO Nº 03/1967
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/08/1967
Data de publicação: 19/08/1967
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/08/1967 - p. 150  (Adm)
Vigência:
Tema: Depósitos Recursais. Levantamento e transferência para bancos indicados.
Indexação:
Decreto; FGTS; Banco; Juntas; Caixa Econômica; empregado; empregador.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 07/1988


PROVIMENTO Nº 03/1967
de 17 de agosto de 1967
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a lei, e,

I) tendo em vista o que dispõe o artigo 78 do Decreto nº 59.820/66, de 20 de dezembro – que regulamentou a lei nº 5107, de 13.09.66, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

II) e, tendo em vista ponderações emanadas dos setores competentes do Banco do Brasil S/A, concernentes ao assunto,

D E T E R M I N A a todas as Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região

a) que procedam ao levantamento dos depósitos efetuados no Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômica, para fins de garantia de recurso;

b) que, de posse do levantamento notifiquem o empregador para que declare, em 5 (cinco) dias, o Banco que escolheu para depositar as quantias destinadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

c) que, recebida a resposta, transfiram os depósitos para fins recursais, para a conta do empregado no Banco indicado pelo empregador.

Cumpra-se e publique-se.

São Paulo, 17 de agosto de 1967.


HÉLIO DE MIRANDA GUIMARÃES
Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação