PROVIMENTO CR Nº 03/1984
de 19 de março de 1984
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 04/1988)
Disciplina a forma de comunicação
dos atos processuais às Fazendas Públicas Estadual e Municipal,
nas ações trabalhistas.
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O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO (jurisdição em todo o Estado de
São Paulo), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que na Justiça do Trabalho “compete especialmente
aos Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento
dar aos litigantes ciência das reclamações e demais
atos processuais de que devam ter conhecimento assinando as respectivas
notificações”, nos termos do que dispõe o artigo
712, letra “i”, e sob a forma prescrita no artigo
841, ambos da CLT;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12
do CPC; 48 da Constituição Estadual; art. 2º,
I; 6º, IV e 15 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974
– Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado – e art. 39, I do
decreto-lei complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO que nem todos os Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação
e Julgamento vêm dando fiel cumprimento à legislação
pertinente, nos casos em que envolvidas as Fazendas Públicas Estadual
e Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nas reclamações trabalhistas em que a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo for reclamada, as citações
(notificações na terminologia da CLT) deverão ser
feitas na pessoa do Procurador Geral do Estado, à Rua Boa Vista,
nº 103, nesta Capital.
Art. 2º - Após ingressar a Fazenda do Estado em Juízo,
as intimações subseqüentes deverão ser dirigidas
ao Procurador ou, Procuradores, que atuar no processo.
Art. 3º - Nas reclamações trabalhistas de que participe
a Fazenda Pública Municipal, as citações (notificações
na terminologia da CLT), quando for o caso, e demais comunicações
dos atos processuais, deverão ser feitas nas pessoas do Prefeito
ou Procurador.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de março de 1984.
BENTO PUPO PESCE
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/04/1984 - p. 31
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 04/1988 - DOE - 15/08/1988
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