Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 09/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 22/01/1985
Data de publicação: 24/01/1985
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/01/1985 
Vigência:
Tema: Juiz. Comunicação de ausências ao Presidente do Tribunal.
Indexação:
Juiz; JCJ.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga artigo 5º do Provimento SCR-05/81.
Vide Resolução CR nº 22/2000


PROVIMENTO CR Nº 09/1985
de 22 de janeiro de 1985
(Revogado pela Resolução CR nº 22/2000)

O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E :

Art. 1º - Os Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes Substitutos, sob a fé de seus ofícios, comunicarão até o 5º dia de cada mês, por escrito, ao Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal, suas eventuais ausências relativas ao mês anterior.

Artigo 2º - Fica revogado o artigo 5º do Provimento SCR-05/81.

Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de janeiro de 1985.


OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/01/1985

REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CR Nº 22/2000 - DOE - 15/09/2000

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