Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 32/1996
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/09/1996
Data de publicação: 26/09/1996
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/09/1996 - p. 03
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Procedimentos. Altera Provimento CR 23/93.
Indexação:
Correição; prazo; autos.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº38/1999


PROVIMENTO CR Nº 32/1996
de 24 de setembro de 1996
(Revogado pelo Provimento CR nº 38/1999)


O Juiz JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

1) Alterar a redação do artigo 5º, do Provimento CR-23/93 (antigo CR-3/93) para a forma a seguir transcrita:

“Art. 5º O Corregedor Regional julgará a Correição Parcial no prazo de dez dias a contar do recebimento dos autos conclusos, não conhecendo o pedido intempestivo e o que não contiver os elementos necessários ao exame da controvérsia, inclusive a transcrição da decisão que causou o gravame.”

2) Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, e cumpra-se.

São Paulo, 24 de setembro de 1996.


JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/09/1996 - p. 03
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 38/1999 - DOE - 07/05/1999

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