Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GD Nº 02/1973
Origem: Corregedoria
Data de edição: 20/06/1973
Data de publicação: Sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Correspondência. Expedição.
Indexação:
Expedição; JCJ; registro; federação.
Situação: INOPERANTE
Observações:


PROVIMENTO GD Nº 02/1973
de 20 de junho de 1973
(Inoperante)

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Provimento GD-1/73 que instituiu o Setor de Expedição da Justiça do Trabalho nesta Capital, determina às Chefias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Sede e dos demais órgãos instalados no mesmo edifício, com correspondência a expedir, que procedam da seguinte forma:

I- Fazendo em separado as relações (com registro ou sem registro) destinadas à Capital, ao Interior do Estado de São Paulo e às demais unidades da Federação, obedecendo ao impresso 1-RE-5-6 (em quatro vias);

II- Fazendo constar das relações o número de ordem, nome e endereço do destinatário, destino e número do registrado (se for o caso);

III- Encaminhando ao Setor de expedição a correspondência diária e respectivas relações, com ou sem registro.

As normas referidas no presente Provimento entrarão em vigor a partir de 20 de junho do corrente ano.

Cumpra-se . Publique-se.


HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente do Tribunal
Corregedor Regional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação